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Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

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Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Regras de Acessibilidade e Voto: Quando é Permitido Acompanhante na Cabine Eleitoral? Legislação eleitoral garante o direito ao auxílio na urna para eleitores com deficiência, mobilidade reduzida e pais acompanhados por crianças, estabelecendo critérios rigorosos para preservar o sigilo do voto. A legislação eleitoral brasileira estabelece critérios claros sobre quem pode ingressar na cabine de votação acompanhado durante o pleito, equilibrando o direito de inclusão do eleitor com a preservação estrita do sigilo do voto. A presença de terceiros no momento em que o cidadão digita seus votos é permitida em situações específicas, como no caso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e pais que comparecem às seções eleitorais acompanhados por filhos pequenos. De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de contar com auxílio na hora da votação, amparados pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta a matéria. A permissão autoriza que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente da causa ou do tipo de limitação apresentada, sem a necessidade de qualquer cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora de votos avaliar, na própria seção eleitoral, se a ajuda é imprescindível e autorizar formalmente o ingresso do acompanhante na cabine. A pessoa indicada está autorizada a digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, desde que atue estritamente sob a orientação do eleitor. Para exercer essa função de auxílio, o acompanhante precisa apresentar um documento oficial de identificação aos mesários. A legislação estabelece restrições severas e proíbe expressamente que o cidadão escolhido para ajudar esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações partidárias. Todo o procedimento de assistência deve ser obrigatoriamente registrado em ata na seção eleitoral, constando o nome completo e o número do documento de identidade da pessoa que prestou o suporte. No caso dos eleitores com deficiência visual, o protocolo de votação disponibiliza recursos específicos de tecnologia assistiva para garantir a autonomia. É permitido o uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para a assinatura do caderno de votação. Além disso, o eleitor pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio da urna, que inclui fones de ouvido descartáveis de uso individual, e sobre a marcação na tecla cinco do teclado numérico, que possui um ponto ou relevo tátil para servir como referência espacial. A legislação também assegura o ingresso e a permanência do eleitor acompanhado de cão-guia durante todo o processo. A Justiça Eleitoral também permite que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida atualize seu cadastro diretamente no dia da eleição. Para isso, basta preencher, datar e assinar um formulário específico de identificação, que será encaminhado pelos integrantes da sala de votação ao cartório eleitoral competente. A situação difere quando o eleitor comparece à seção acompanhado por crianças. Embora os pequenos possam acompanhar os pais no dia da eleição e entrar na cabine, a legislação determina que quem deve digitar os números na urna é exclusivamente o eleitor. Além de ser vedada qualquer interferência na escolha dos candidatos, a presença da criança na cabine não pode comprometer de nenhuma forma o sigilo do voto.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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