TRF-3 autoriza abertura de supermercados em feriados independentemente de acordo coletivo Decisão provisória da Justiça Federal permite o funcionamento do setor comercial mesmo sem negociação prévia com entidades sindicais O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu uma decisão provisória que autoriza os supermercados a manterem as portas abertas durante os feriados, dispensando a exigência de acordo coletivo de trabalho prévio para o funcionamento nessas datas. A medida tem impacto direto sobre a rotina operacional do setor supermercadista, permitindo que os estabelecimentos organizem suas atividades e convoquem seus funcionários sem depender de uma convenção ou negociação coletiva prévia firmada com as entidades representativas dos trabalhadores. Entenda o impacto da medida A exigência de consenso ou previsão em convenção coletiva para a abertura em feriados vinha pautando a atuação das empresas do ramo. Com o entendimento adotado na determinação do TRF-3, os estabelecimentos ganham respaldo jurídico imediato para operar nos dias de descanso oficial. Por se tratar de uma decisão em caráter provisório, a questão ainda poderá ser objeto de novas deliberações e julgamentos definitivos na esfera judicial. No entanto, enquanto vigorar a liminar, os supermercados contam com a liberação formal para manter o atendimento ao público e a prestação de serviços essenciais à população em datas comemorativas.
Fonte: Economia SC







