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TSE: denúncias eleitorais pode ser feitas pelo aplicativo Pardal

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TSE: denúncias eleitorais pode ser feitas pelo aplicativo Pardal

Eleições 2024: Aplicativo Pardal registra mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular no TSE Ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral permite que eleitores reportem infrações como compra de votos e uso da máquina pública, garantindo sigilo aos denunciantes às vésperas do primeiro turno. A reta final que antecede o primeiro turno das eleições tem mobilizado não apenas os candidatos e eleitores, mas também os órgãos de fiscalização da Justiça Eleitoral brasileira. À medida que o pleito se aproxima, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segue monitorando e registrando diversas ocorrências relacionadas a infrações na condução das campanhas. Um dos principais termômetros dessa movimentação é o aplicativo Pardal, sistema eletrônico disponibilizado pela Justiça Eleitoral para que a própria população participe ativamente do processo de fiscalização. De acordo com o balanço mais recente divulgado pelas autoridades competentes, a ferramenta já acumulou impressionantes 51.395 notificações de irregularidades enviadas por cidadãos de todo o país. O volume expressivo de registros demonstra a adesão popular ao sistema, que completa uma década de existência desde a sua criação pelo TSE, consolidando-se como um canal direto e desburocratizado para o combate a abusos no período eleitoral. O aplicativo Pardal foi projetado para funcionar como uma ponte digital entre a sociedade e os órgãos fiscalizadores, permitindo o registro de diferentes tipos de infrações em âmbito nacional. Entre as condutas passíveis de denúncia por meio da plataforma estão situações graves que podem comprometer a lisura do pleito, como a propaganda eleitoral antecipada — realizada antes dos prazos permitidos pela legislação —, episódios de compra de votos, indícios de uso da máquina pública em benefício de candidaturas, além de casos de abuso de poder político ou econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social. A análise detalhada dos dados fornecidos pelo sistema revela quais são as infrações mais recorrentes cometidas por campanhas e simpatizantes ao longo do período de disputa. O topo da lista é ocupado pelas irregularidades na veiculação de propaganda em vias públicas, que representam sozinhas 43,78% de todas as notificações registradas no aplicativo. Essa categoria engloba materiais afixados em desacordo com as normas estabelecidas pela legislação ou fora dos padrões permitidos para as ruas das cidades. Logo em seguida, aparecem as infrações cometidas em propriedades particulares, respondendo por 11,94% das ocorrências computadas pelo TSE. Nessa vertente, destacam-se situações como a pintura de muros com dimensões ou características que desrespeitam as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral. O terceiro grupo de maior incidência envolve a publicidade irregular fixada em bens públicos, o que abrange desde a colocação de cartazes e murais em prédios pertencentes ao poder público até formas de propaganda institucional vedadas pela lei. A legislação eleitoral é rigorosa quanto a esse tipo de conduta. Durante o período de campanha, a utilização de bens públicos para fins eleitorais é terminantemente proibida, excetuando-se apenas situações muito específicas e excepcionais que contem com autorização prévia e expressa da Justiça Eleitoral. Para facilitar o acesso da população e garantir que qualquer cidadão possa fiscalizar o pleito, o aplicativo Pardal foi disponibilizado de forma totalmente gratuita para download em smartphones e tablets. A ferramenta passou a integrar a rotina dos eleitores a partir do dia 16 de agosto deste ano, data que marcou o início oficial da veiculação de propaganda eleitoral tanto na internet quanto nas ruas do país. O funcionamento do aplicativo exige um processo simples de identificação para evitar trotes ou denúncias infundadas, sendo necessário realizar o login utilizando a mesma senha cadastrada no e-Título. No entanto, o TSE assegura total proteção à identidade de quem utiliza a ferramenta: o nome do autor da denúncia é mantido em rigoroso sigilo. Para que a ocorrência seja analisada com eficácia pelos órgãos competentes, as denúncias enviadas pelo Pardal precisam vir acompanhadas de informações essenciais. Os usuários devem detalhar o local exato onde a infração foi constatada, fornecer uma descrição clara do fato observado e anexar evidências visuais ou sonoras, como fotografias, vídeos, áudios ou links que auxiliem na comprovação da irregularidade relatada. O sistema está acessível nas principais lojas virtuais de aplicativos para dispositivos móveis. Os proprietários de aparelhos com sistema Android podem baixar a ferramenta na Google Play, enquanto os usuários de dispositivos da Apple encontram o programa disponível na App Store. A estrutura de atendimento digital da Justiça Eleitoral também prevê direcionamentos para casos que fogem ao escopo do Pardal. Quando o sistema recebe uma ocorrência que não se enquadra nas competências da ferramenta, o usuário é prontamente orientado e encaminhado para outros canais oficiais de atendimento, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou diretamente para o Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado. A disponibilização do aplicativo ocorre em um momento de intensa movimentação e encerramento de prazos cruciais para o calendário eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão chegou oficialmente ao fim nesta quinta-feira (1º). Na mesma data, esgotaram-se os prazos legais permitidos para a realização de comícios e para a promoção de debates entre candidatos nos veículos de rádio e TV, marcando a transição definitiva para a reta final de votação.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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