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Içara abre cadastro para acolhimento de crianças e jovens

Iniciativa oferece proteção temporária até 18 anos; interessados não podem estar inscritos no cadastro nacional de adoção.

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Içara busca famílias para acolhimento temporário de crianças e adolescentes

Moradores de Içara têm a oportunidade de integrar uma rede de proteção social voltada ao amparo temporário de crianças, adolescentes e jovens de até 18 anos que foram afastados do convívio familiar por determinação judicial. A mobilização faz parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, iniciativa gerida pela Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência Social do município.

Quem está apto a participar da iniciativa?

Para se habilitar como um lar voluntário, o candidato deve atender a uma série de exigências estabelecidas pela legislação local. Entre os pré-requisitos obrigatórios, destacam-se:

  • Idade mínima de 21 anos;
  • Residência comprovada em Içara há, pelo menos, 12 meses;
  • Aceite e concordância expressa de todos os membros que habitam a residência;
  • Estabilidade financeira e espaço físico apropriado no imóvel para abrigar o acolhido;
  • Ausência total de antecedentes criminais e de histórico de dependência química ou uso abusivo de álcool entre os moradores;
  • Condições satisfatórias de saúde física e mental, atestadas por avaliação psicossocial favorável.

A aprovação definitiva só ocorre após entrevistas, vistorias e capacitação conduzidas pela equipe multidisciplinar do município, garantindo um ambiente plenamente seguro aos acolhidos.

Acolhimento temporário não se confunde com adoção

Um dos pontos cruciais do programa envolve a sua natureza transitória. O papel assumido não representa a formação de um vínculo familiar definitivo, funcionando apenas como uma ponte de suporte enquanto a Justiça e a rede assistencial acompanham cada caso para definir o retorno à família de origem ou outro encaminhamento legal.

Por determinação expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das diretrizes municipais, os voluntários não podem constar no cadastro nacional de adoção, tampouco manifestar o desejo de adotar os menores que receberem sob seus cuidados.

Rotina de cuidados e suporte especializado

Durante o período de permanência, que varia de acordo com cada processo, os guardiões temporários assumem o fornecimento de afeto, moradia, alimentação e proteção. As responsabilidades também englobam o acompanhamento da vida escolar e a atenção à saúde, incluindo a presença em consultas e tratamentos médicos.

Para assegurar o bem-estar tanto dos jovens quanto das famílias acolhedoras, profissionais especializados do serviço realizam monitoramento contínuo, prestando assistência técnica e psicossocial ao longo de toda a experiência.

Fonte: TNSul

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