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Propaganda eleitoral: saiba o que pode ou não na campanha

Tribunal Regional Eleitoral lista critérios para manifestações em veículos, residências particulares e redes sociais durante o pleito.

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Pode adesivo no carro? TRE explica o que o eleitor pode e não pode fazer na campanha; regras são divulgadas pela justiça

O Tribunal Regional Eleitoral estabeleceu os limites e permissões para as manifestações de apoio a candidatos durante o período de campanha. As diretrizes orientam eleitores e equipes partidárias sobre as condutas autorizadas em diferentes espaços, incluindo veículos automotores, propriedades particulares, áreas públicas, internet e emissoras de rádio e televisão.

Propaganda em automóveis e bens móveis

O uso de adesivos em veículos é uma das formas mais comuns de demonstrar preferência política, mas deve respeitar restrições técnicas. De acordo com as determinações da Justiça Eleitoral, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos comuns que não ultrapassem as dimensões máximas regulamentadas por lei. O envelopamento total do veículo, contudo, é expressamente vedado por ser comparado ao impacto visual de outdoors.

Manifestação em imóveis privados e locais públicos

Nas residências e propriedades particulares, a veiculação de propaganda política espontânea é permitida de maneira gratuita, sendo estritamente proibida qualquer compensação financeira ao proprietário. Nesses locais, o eleitor pode fixar cartazes ou adesivos de dimensões reduzidas em janelas ou fachadas, desde que não configurem efeito visual unificado semelhante a painéis publicitários.

Por outro lado, em bens públicos ou de uso comum — como praças, postes de iluminação, paradas de ônibus e viadutos —, a fixação de qualquer material de campanha é vetada. O uso de bandeiras e mesas de distribuição de panfletos em vias públicas só pode ocorrer de forma móvel, sem atrapalhar a circulação de pedestres ou o trânsito de veículos, devendo ser retirado diariamente ao fim das atividades.

Normas para internet, rádio e televisão

No ambiente digital, o eleitor tem assegurada a livre manifestação do pensamento em suas redes sociais e plataformas de mensagens, contanto que não haja impulsionamento pago realizado por pessoas físicas nem uso de perfis anônimos. O impulsionamento financeiro de publicações é restrito a candidatos e partidos devidamente cadastrados perante a Justiça Eleitoral.

Já a propaganda no rádio e na televisão fica restrita ao horário eleitoral gratuito e às inserções programadas pelas legendas, sendo terminantemente proibida a veiculação comercial de anúncios políticos fora da grade oficial da Justiça Eleitoral. O descumprimento dessas regras pode gerar multas e a imediata remoção do material irregular.

Fonte: ND mais / Sul de SC

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