O Tribunal Regional Eleitoral estabeleceu os limites e permissões para as manifestações de apoio a candidatos durante o período de campanha. As diretrizes orientam eleitores e equipes partidárias sobre as condutas autorizadas em diferentes espaços, incluindo veículos automotores, propriedades particulares, áreas públicas, internet e emissoras de rádio e televisão.
Propaganda em automóveis e bens móveis
O uso de adesivos em veículos é uma das formas mais comuns de demonstrar preferência política, mas deve respeitar restrições técnicas. De acordo com as determinações da Justiça Eleitoral, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos comuns que não ultrapassem as dimensões máximas regulamentadas por lei. O envelopamento total do veículo, contudo, é expressamente vedado por ser comparado ao impacto visual de outdoors.
Manifestação em imóveis privados e locais públicos
Nas residências e propriedades particulares, a veiculação de propaganda política espontânea é permitida de maneira gratuita, sendo estritamente proibida qualquer compensação financeira ao proprietário. Nesses locais, o eleitor pode fixar cartazes ou adesivos de dimensões reduzidas em janelas ou fachadas, desde que não configurem efeito visual unificado semelhante a painéis publicitários.
Por outro lado, em bens públicos ou de uso comum — como praças, postes de iluminação, paradas de ônibus e viadutos —, a fixação de qualquer material de campanha é vetada. O uso de bandeiras e mesas de distribuição de panfletos em vias públicas só pode ocorrer de forma móvel, sem atrapalhar a circulação de pedestres ou o trânsito de veículos, devendo ser retirado diariamente ao fim das atividades.
Normas para internet, rádio e televisão
No ambiente digital, o eleitor tem assegurada a livre manifestação do pensamento em suas redes sociais e plataformas de mensagens, contanto que não haja impulsionamento pago realizado por pessoas físicas nem uso de perfis anônimos. O impulsionamento financeiro de publicações é restrito a candidatos e partidos devidamente cadastrados perante a Justiça Eleitoral.
Já a propaganda no rádio e na televisão fica restrita ao horário eleitoral gratuito e às inserções programadas pelas legendas, sendo terminantemente proibida a veiculação comercial de anúncios políticos fora da grade oficial da Justiça Eleitoral. O descumprimento dessas regras pode gerar multas e a imediata remoção do material irregular.
Fonte: ND mais / Sul de SC







