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Eleições 2026: candidatos ganham imunidade contra prisões

Regra do Código Eleitoral entra em vigor neste sábado e protege postulantes de detenções nos 15 dias anteriores ao pleito

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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (19), os candidatos que participam do pleito deste ano não poderão ser alvo de prisões ou detenções, conforme estabelece a legislação brasileira.

Entenda a regra de proteção eleitoral

A determinação está fundamentada no Código Eleitoral e abrange os 15 dias que antecedem o primeiro turno da votação, programado para o dia 4 de outubro. A restrição permanece ativa até 48 horas depois do fim da apuração nas urnas.

Exceções permitidas pela lei

Mesmo com a vigência da norma de salvaguarda para todos os registros oficiais da disputa, há uma exceção jurídica fundamental estabelecida para o período. Durante esses dias, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito.

Cargos em disputa no pleito

O calendário oficial chancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a população irá às urnas no dia 4 de outubro para definir os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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