Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Jair Bolsonaro por caso de assessora Magistrado entendeu que não houve desvio de verba pública e justificou saques em dinheiro pela ausência de agências bancárias na região onde a servidora morava. A Justiça Federal rejeitou nesta quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionada ao período em que ele atuava como deputado federal. A decisão foi proferida pelo juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, que avaliou as acusação de irregularidades na contratação de uma ex-secretária parlamentar. A acusação do Ministério Público Federal apontava que Walderice Santos da Conceição, amplamente conhecida como Wal do Açaí, teria sido nomeada em fevereiro de 2003 para o gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados, mas sem exercer efetivamente as funções do cargo. Conforme a denúncia apresentada pelo órgão acusador, ela seria uma funcionária fantasma e teria realizado movimentações bancárias atípicas, motivando um pedido de ressarcimento de R$ 280 mil aos cofres públicos. Em sua fundamentação, no entanto, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes concluiu que os elementos apresentados nos autos não permitem afirmar que houve desvio de verba parlamentar destinada à remuneração da servidora. O magistrado destacou que a prática de saques em dinheiro vivo pela assessora possui justificativa plausível, uma vez que ela reside na Vila Histórica de Mambucaba, localidade situada em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, que não conta com agência bancária presencial. O magistrado frisou ainda que o processo não apresentou nenhuma demonstração de repasse de valores da servidora para o ex-parlamentar, nem apropriação indevida ou partilha ilícita da remuneração recebida. Para o juiz, o que se constatou foram apenas saques em espécie para suprir necessidades cotidianas de subsistência em uma comunidade desprovida de infraestrutura bancária adequada. A decisão judicial também pontuou que ficou comprovada a atuação da ex-secretária em funções de intermediação política favoráveis a Jair Bolsonaro, exercidas de maneira concomitante com as atividades em seu comércio particular. De acordo com o entendimento da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, a exploração de um pequeno comércio de açaí na parte frontal de um terreno familiar não se mostra incompatível com as atribuições de uma assessoria parlamentar descentralizada, que não exigia exclusividade integral. Com a rejeição da ação de improbidade administrativa, o processo é encerrado nesta instância, embora o Ministério Público Federal ainda possa apresentar recurso contra a decisão do juiz federal junto ao tribunal competente.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







