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Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença

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Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença

Governo muda regras do INSS e cria prazo para reanálise do auxílio-doença negado por documentos Nova portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece procedimento para segurados que tiveram o benefício recusado sem passar por perícia presencial, permitindo a inclusão de novos laudos médicos. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que tiverem pedidos de auxílio por incapacidade temporária recusados exclusivamente com base na análise de documentos poderão solicitar a reanálise do processo em um prazo de até dez dias, conforme novas regras estabelecidas pelo governo federal. A medida, que altera o funcionamento do sistema conhecido como Atestmed, entrou em vigor nesta sexta-feira com a publicação da Portaria Conjunta nº 54 no Diário Oficial da União. A mudança busca dar nova oportunidade aos cidadãos que passam pelo processo digital sem a necessidade de comparecer a uma agência para o exame médico-pericial presencial. Com a atualização da norma, o requerente que optar por protocolar um recurso administrativo direto, sem antes passar pela etapa de reanálise, perderá o direito de solicitar o procedimento posteriormente. Durante o pedido de reanálise, a nova regulamentação prevê que o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para complementar o histórico de saúde. A portaria também determina um limite para o fluxo digital: após dois indeferimentos sucessivos baseados estritamente na análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial, que poderá ser presencial ou por telemedicina. Em relação aos prazos processuais, a norma define que a contagem para a interposição de recursos administrativos começa a valer a partir da ciência da decisão original, caso o segurado decida não pedir a reanálise. Se o caminho escolhido for o novo pedido de revisão, o prazo para eventuais recursos passa a contar somente após a ciência da decisão que julgar essa nova etapa. As alterações implementadas pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS modificam a Portaria Conjunta nº 13, editada em março deste ano, que instituiu o Novo Atestmed. O sistema foi criado para ampliar a análise de pedidos do antigo auxílio-doença com base apenas na documentação enviada pelo requerente, eliminando a obrigatoriedade imediata de deslocamento até uma unidade de atendimento. Quando o Novo Atestmed foi lançado, o governo federal também estabeleceu a ampliação do prazo máximo de duração inicial do benefício, que passou de 60 para até 90 dias. Na ocasião, os órgãos competentes reforçaram que a digitalização e a dispensa do exame presencial em determinados casos tinham como principal objetivo dar maior agilidade na concessão ou no indeferimento dos auxílios solicitados pelos trabalhadores. A nova portaria é assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. A medida integra o conjunto de ações voltadas para a gestão dos benefícios por incapacidade e a organização dos fluxos de atendimento digital e recursal oferecidos aos segurados da previdência social em todo o país.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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