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AGU defende medida provisória que proibiu bets no país

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AGU defende medida provisória que proibiu bets no país

AGU defende no STF medida provisória que proibiu funcionamento de bets no Brasil Em audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal, advogado-geral da União sustentou que restrições anteriores falharam e que o Estado deve agir para proteger famílias e economia nacional. O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta terça-feira (3) a plena validade da Medida Provisória 1.394, editada em setembro deste ano, que determinou a proibição do funcionamento de empresas operadoras de sites de apostas online, conhecidas popularmente como bets, em todo o território nacional. A defesa da norma ocorreu durante audiência pública de grande repercussão convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o impacto e a legalidade da proibição das apostas eletrônicas no país. Durante sua exposição na corte máxima do judiciário, o chefe da Advocacia-Geral da União argumentou que a medida de exceção adotada pelo governo buscou salvaguardar de forma prioritária a saúde da população, a preservação da renda das famílias brasileiras e a estabilidade da economia nacional diante do avanço desenfreado do setor de jogos virtuais. O debate no STF foi motivado por recursos apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Ambas as entidades representativas do setor empresarial ingressaram com ações na Justiça com o objetivo de derrubar a medida provisória e restabelecer as operações comerciais das empresas de apostas no mercado brasileiro. Diante dos questionamentos judiciais, Messias sustentou que o poder público possui não apenas a prerrogativa, mas o dever constitucional de interromper atividades econômicas quando a prática comprova que a exploração comercial compromete direitos fundamentais da coletividade. Para o advogado-geral, a atuação estatal torna-se imprescindível exatamente nos momentos em que os instrumentos tradicionais de proteção se mostram insuficientes para conter danos sociais. O representante do governo federal ressaltou ainda que a tentativa anterior de regulamentação do mercado de apostas, que incluiu restrições severas à publicidade e a implementação de mecanismos rígidos de fiscalização e controle, demonstrou ser ineficaz para blindar os cidadãos contra os prejuízos associados ao vício em jogos. Segundo a argumentação apresentada na tribuna do STF, não existe incoerência institucional na decisão do governo de corrigir uma escolha anterior cujos efeitos práticos revelaram-se socialmente gravosos para a sociedade. Pelo contrário, Messias pontuou que a verdadeira incoerência seria testemunhar o sofrimento financeiro e psicológico das famílias brasileiras e insistir no mesmo caminho regulatório unicamente com o propósito de preservar contratos de patrocínio e receitas corporativas. A audiência pública foi conduzida pelo ministro Luiz Fux, relator dos processos no Supremo Tribunal Federal, e serviu de palco para o confronto de diferentes visões sobre o tema. Enquanto o governo federal e setores da saúde pública apontam os danos sociais provocados pela livre circulação das plataformas de apostas — com reflexos diretos na economia doméstica e sobrecarga em serviços essenciais como o SUS —, representantes do mercado esportivo e de apostas criticam duramente a interrupção abrupta das atividades e alertam para o impacto financeiro da perda de patrocínios no ecossistema do futebol nacional. O debate no STF segue subsidiando a análise do relator e dos demais ministros sobre o futuro da medida provisória.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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