Justiça rejeita ação de improbidade contra deputado Ulisses Gabriel em caso de promoção pessoal Magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital entendeu que não houve comprovação de uso da máquina pública para fins eleitorais, mas Ministério Público de Santa Catarina já anunciou que vai recorrer da decisão. A Justiça de Santa Catarina rejeitou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa que pedia a condenação do deputado eleito pelo PL e ex-delegado-geral Ulisses Gabriel ao pagamento de até R$ 795 mil. A decisão foi proferida no âmbito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e livrou o político de penalidades severas relacionadas a uma suposta acusação de promoção pessoal com o uso da máquina pública, episódio que ficou conhecido publicamente como o Caso Orelha. De acordo com os fundamentos apresentados na sentença judicial, o magistrado responsável pelo caso concluiu que não ficou devidamente provado que o ex-delegado-geral utilizou o cargo público de destaque que ocupava para se promover politicamente. A acusação inicial apontava indícios de irregularidades na condução de atos que teriam beneficiado a imagem do então gestor público, o que motivou o ajuizamento da ação e a cobrança de valores expressivos que chegavam a quase R$ 800 mil em potenciais reparações e multas. Apesar da absolvição em primeira instância, o processo ainda está longe de um desfecho definitivo. Representantes do Ministério Público de Santa Catarina confirmaram que não pretendem encerrar o caso e já preparam os recursos cabíveis para reverter a decisão na segunda instância. Com isso, o debate jurídico em torno dos limites da comunicação institucional e da atuação de agentes públicos em cargos de alta visibilidade continuará a ser avaliado pelo Tribunal de Justiça catarinense nos próximos meses.
Fonte: Jornal Razão últimas notícias







