TSE dá 24 horas para Meta comprovar igualdade na distribuição de anúncios políticos no segundo turno Multa por descumprimento foi elevada para R$ 1 milhão após gigante da tecnologia não apresentar dados sobre impulsionamento e algoritmos de recomendação solicitados pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensificou a pressão sobre a Meta, empresa responsável por redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp, e determinou um prazo improrrogável de 24 horas para que a companhia comprove a adoção de medidas rigorosas de isonomia na distribuição de postagens políticas e na veiculação de anúncios de campanha durante o segundo turno da corrida presidencial. A nova determinação foi proferida após a big tech deixar de cumprir um prazo inicial de 72 horas estabelecido pela Corte para a apresentação dos dados solicitados. Com a recusa ou omissão no envio das informações, o ministro responsável pelo caso elevou a multa diária por descumprimento para R$ 1 milhão, endurecendo a resposta institucional frente às suspeitas de desequilíbrio informacional nas plataformas digitais. O embate jurídico teve início quando a coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição, apresentou ao TSE relatórios e dados estatísticos apontando que a Meta estaria supostamente desfavorecendo conteúdos do campo político petista e dando maior destaque a publicações do campo adversário, o que configuraria infração à legislação eleitoral vigente. Além disso, a representação levantou suspeitas sobre uma possível desigualdade no impulsionamento de anúncios pagos dentro das ferramentas da empresa. O cenário de conflito regulatório ganhou novos contornos quando a campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro também ingressou com uma reclamação de teor semelhante no tribunal, relatando problemas e assimetrias na exposição digital nas mesmas redes sociais. Diante das demandas apresentadas pelas coligações, o plenário do TSE já havia mantido na última sexta-feira uma decisão preliminar que ordenava à Meta o tratamento isonômico imediato das campanhas em suas plataformas. Na ocasião, a penalidade financeira diária foi fixada em R$ 500 mil caso a empresa falhasse em demonstrar ações concretas para garantir uma exposição igualitária aos concorrentes ao Palácio do Planalto. Como a exigência não foi plenamente atendida no prazo estipulado, a nova decisão judicial detalhou com exatidão quais pontos técnicos precisam ser esclarecidos pela companhia em até 24 horas. Entre as exigências da Corte estão explicações detalhadas sobre o funcionamento interno dos sistemas de recomendação de postagens nas plataformas, além da entrega de dados consolidados a respeito do alcance real dos anúncios impulsionados pelas duas candidaturas que disputam o segundo turno. A ordem da Justiça Eleitoral também exige a apresentação de relatórios sobre investigações internas acerca de possíveis redes de perfis inautênticos atuando nas redes e informações transparentes sobre conteúdos que deveriam receber identificação obrigatória por terem sido gerados ou alterados sinteticamente por meio de ferramentas de inteligência artificial. Em sua defesa apresentada anteriormente nos autos do processo, a Meta declarou que cumpre rigorosamente as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral e que a recomendação orgânica de candidatos foi temporariamente proibida em suas plataformas, em total conformidade com as determinações recentes do TSE. A empresa argumentou ainda que implementou travas e restrições adicionais para impedir que comandos baseados apenas no primeiro nome dos candidatos ou em seus respectivos números de urna pudessem gerar imagens sintéticas por meio de recursos de inteligência artificial, reforçando o compromisso com a integridade do processo eleitoral brasileiro.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







