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Mendonça determina remoção de vídeo de deputados contrários a Flávio 

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Mendonça determina remoção de vídeo de deputados contrários a Flávio 

TSE manda remover vídeo de Janones e Lindbergh Farias contra Flávio Bolsonaro Decisão do vice-presidente da Corte eleitoral, ministro André Mendonça, aponta propagação de propostas falsas na internet e estabelece prazo de três horas para exclusão da postagem, sob pena de multa diária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na noite desta quinta-feira (8) a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais pelos deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A decisão foi proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, que apontou a divulgação de informações sem respaldo na realidade sobre o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL). Os parlamentares responsáveis pela publicação terão o prazo improrrogável de três horas para retirar o conteúdo do ar, contados a partir do momento da notificação oficial. O descumprimento da ordem judicial acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. No material audiovisual alvo da medida judicial, os deputados alegavam a existência de supostas medidas que seriam implementadas por Flávio Bolsonaro caso ele vença a disputa pela Presidência da República. A postagem utilizava um tom alarmista, afirmando que as iniciativas teriam o objetivo direto de prejudicar os trabalhadores e os aposentados brasileiros. Entre as medidas listadas pelos parlamentares no vídeo estavam uma suposta reforma da Previdência social com o aumento da idade mínima para aposentadoria — fixada em 70 anos para homens e 65 anos para mulheres —, além da desvinculação entre o reajuste das aposentadorias e o valor do salário mínimo nacional. O conteúdo também mencionava a imposição de um regime de trabalho de 12 horas diárias em uma escala de sete dias trabalhados sem folga, conhecida como escala 7 por 0, além de afirmar que o presidenciável defenderia a privatização integral da Petrobras. Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça destacou que as afirmações feitas pelos deputados detêm caráter categórico e apresentam números específicos como se fossem projetos já formulados e consolidados. Segundo o magistrado, tais alegações não encontram qualquer respaldo nem no plano oficial de governo nem em declarações passadas do candidato do PL. Mendonça fundamentou sua decisão afirmando que a postagem configura, em uma análise preliminar própria de juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela defesa. Para o magistrado, houve a clara divulgação de conteúdo capaz de atribuir ao representante propostas determinadas que carecem de qualquer substrato fático mínimo de sustentação. O magistrado também deu especial relevância ao expressivo alcance que a publicação atingiu nas plataformas digitais. De acordo com os dados apresentados no processo, o vídeo contabilizou cerca de 6,8 milhões de visualizações e gerou mais de 40 mil comentários de usuários. Diante desses números, o vice-presidente do TSE concluiu que o material possui um elevado potencial de produzir efeitos relevantes e distorcidos sobre a formação da percepção do eleitorado, justificando assim a intervenção imediata da Justiça Eleitoral para coibir a propagação de desinformação durante o processo político.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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