Casa construída em terreno vizinho em Passo de Torres: Justiça mantém decisão sobre erro em obra de 64 m² Tribunal confirmou a responsabilidade civil pelo equívoco que levou casal a erguer imóvel no lote ao lado e definiu quem deveria ter evitado o prejuízo no Sul de SC O sonho da casa própria terminou em uma complexa disputa jurídica no município de Passo de Torres, no Litoral Sul de Santa Catarina. Um casal só descobriu que a residência de 64 metros quadrados havia sido erguida no lote vizinho quando a obra já estava praticamente concluída. O caso foi parar nos tribunais, onde a Justiça manteve a condenação e delimitou expressamente de quem era a obrigação de evitar o equívoco antes do início dos trabalhos. A confirmação da responsabilidade pelo erro ocorreu após a análise dos recursos apresentados na ação indenizatória. A decisão do Poder Judiciário catarinense reforçou que a verificação prévia da correta demarcação e da localização exata do lote é uma etapa técnica elementar, cuja omissão enseja o dever de reparar os danos materiais suportados pelos proprietários. Durante o processo, ficou evidenciado que os proprietários apenas tomaram conhecimento de que a construção ocupava o terreno de terceiros na fase final do projeto, gerando um prejuízo de grandes proporções. Com a casa de 64 metros quadrados já consolidada na área indevida, a solução amigável tornou-se inviável, levando as partes a buscarem amparo judicial. Ao manter a sentença, o tribunal destacou que os profissionais ou empresas contratadas para atuar na execução ou no direcionamento do projeto têm o dever técnico de checar a compatibilidade entre a planta aprovada e o terreno real. A corte concluiu que a falha em constatar a divergência espacial não pode ser atribuída à mera desatenção dos contratantes leigos. A decisão judicial serve como precedente para litígios imobiliários em regiões de expansão urbana e loteamentos recentes, como os verificados no litoral do Sul de Santa Catarina. O entendimento consolidado reafirma que o planejamento e a verificação topográfica prévia são deveres indispensáveis para assegurar a segurança jurídica e financeira das construções civis.
Fonte: Polícia SC







