Justiça do Trabalho determina que Meta exclua publicações sobre assédio eleitoral e demissão por voto político Empresa responsável por Instagram, Facebook e Threads tem prazo de 24 horas para remover 14 conteúdos identificados pelo Ministério Público do Trabalho e exibir alertas aos usuários brasileiros. A Meta, conglomerado responsável pelas plataformas Instagram, Facebook e Threads, foi condenada judicialmente a retirar do ar publicações que incentivem empresários e empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de preferências políticas. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A determinação judicial estabelece que a empresa tem até 24 horas, contadas a partir da notificação oficial, para remover 14 conteúdos específicos mapeados pelo órgão ministerial. Além da exclusão das postagens, a ordem determina a suspensão imediata da recomendação algorítmica desses materiais e a veiculação de um comunicado institucional de alerta sobre assédio eleitoral para todos os usuários das três redes sociais no território brasileiro. A movimentação jurídica foi motivada pelo volume expressivo de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho, que contabilizou mais de 3.080 registros de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, o órgão destaca que 1.147 comunicações formais foram protocoladas em um curtíssimo intervalo de apenas 72 horas após o encerramento do segundo turno das eleições. Segundo o MPT, as postagens identificadas e impulsionadas nas redes sociais estimulavam práticas abusivas por parte de empregadores, como investigar perfis de trabalhadores para descobrir convicções políticas, monitorar votos, recusar contratações com base em critérios partidários, demitir funcionários que apoiaram candidatos opositores e expor publicamente trabalhadores à ridicularização por causa de suas escolhas nas urnas. O órgão apontou ainda que os sistemas de recomendação das plataformas, a exemplo da aba explorar do Instagram e dos vídeos curtos sugeridos nos reels, funcionavam como amplificadores do alcance desse tipo de conteúdo nocivo às relações de trabalho. Com base na decisão da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, a Meta precisará cumprir uma série de obrigações técnicas e institucionais. Entre elas estão a remoção dos 14 links indicados pelo MPT, a interrupção do impulsionamento algorítmico e a notificação aos responsáveis pelas contas afetadas, informando a exclusão por ordem judicial no prazo de 48 horas. A empresa também foi instruída a preservar os registros técnicos e materiais retirados até o desfecho definitivo do processo. Como medida pedagógica e preventiva, a Meta deverá publicar um aviso institucional nas plataformas Instagram, Facebook e Threads em até 72 horas, mantendo o comunicado visível por cinco dias consecutivos. O texto do alerta precisa informar claramente aos usuários que a legislação brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação de trabalhadores motivada por convicções, preferências ou manifestações políticas, o que abrange inclusive os processos seletivos e as decisões relacionadas a demissões. Na fundamentação da liminar, o juiz Bruno José Perusso pontuou que, embora a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas sejam garantias constitucionais fundamentais, esses direitos não amparam o incentivo a práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. O magistrado estabeleceu uma linha divisória clara entre a livre manifestação de opiniões partidárias e a incitação à perseguição profissional de trabalhadores em decorrência de suas escolhas nas urnas electorais. O juiz ressaltou também que a modalidade de demissão sem justa causa não confere aos empregadores o direito de utilizar a preferência política do subordinado como subterfúgio para punições discriminatórias. Para assegurar o cumprimento das determinações, o magistrado fixou multas severas em caso de descumprimento, estipulando penalidade diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar e multa de R$ 200 mil caso a empresa deixe de divulgar o comunicado institucional obrigatório. A decisão proferida pela Justiça do Trabalho tem caráter provisório e não esgota o julgamento definitivo da ação civil pública. O pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho para o pagamento de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado em etapas futuras do processo que tramita na capital paulista. A Meta, por sua vez, mantém o direito de recorrer da liminar junto às instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







