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Curso de formação no concurso dos Bombeiros está liberado pela Justiça

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Curso de formação no concurso dos Bombeiros está liberado pela Justiça

Justiça libera curso de formação do concurso dos Bombeiros de Santa Catarina Decisão do Tribunal de Justiça acolhe recurso da Procuradoria-Geral do Estado, revoga suspensão do Edital nº 02/2026 e garante continuidade do certame para oficiais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou nesta quinta-feira, 29, a medida liminar que mantinha suspenso o concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentar um recurso demonstrando a legalidade do certame regido pelo Edital nº 02/2026 e alertando para os riscos operacionais que a paralisação impunha à segurança pública do Estado. Com o aval da Justiça, o processo seletivo retoma imediatamente sua tramitação normal, tendo como próximas etapas a matrícula dos candidatos aprovados e o início oficial das atividades acadêmicas e práticas da nova turma. O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, celebrou o desfecho e enfatizou os reflexos diretos da medida para os cidadãos catarinenses. Segundo o chefe da PGE/SC, o Corpo de Bombeiros desempenha um papel indispensável no salvamento de vidas, no socorro à população e na gestão de emergências e desastres, o que tornava inviável qualquer interrupção no calendário de formação dos novos oficiais. Mendes destacou que a decisão judicial preserva as regras estabelecidas no edital, assegura a estabilidade dos atos praticados pela Administração Pública e blinda o planejamento estratégico do Estado contra prejuízos operacionais na área de segurança. A suspensão temporária do concurso havia sido determinada no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A discussão jurídica girava em torno da metodologia utilizada para o cálculo da nota final do certame. O órgão ministerial questionava a pontuação atribuída à prova objetiva, que era composta por 11 disciplinas avaliadas individualmente em uma escala de zero a 10, totalizando até 110 pontos. A tese da acusação sustentava que essa formatação reduzia o peso prático da prova discursiva, a redação, sugerindo que fosse aplicada uma pontuação fixa de 0,2 ponto para cada questão objetiva. Em sua argumentação nos autos, a Procuradoria-Geral do Estado comprovou que a banca examinadora seguiu estritamente as normativas do edital e que a fórmula adotada corresponde a uma média ponderada clássica prevista nas regras do processo seletivo. Os procuradores ressaltaram que o item 6.2.66 do edital estabelecia de forma expressa que a avaliação ocorreria na escala de zero a 10 por matéria, garantindo igualdade de pontuação entre os itens de uma mesma disciplina, sem prever que o conjunto da prova objetiva somasse apenas dez pontos. A defesa do Estado argumentou perante o Judiciário que alterar os critérios e os pesos de avaliação após o término das provas, com os gabaritos já divulgados e as notas devidamente homologadas, configuraria uma manobra contrária aos princípios da isonomia e da segurança jurídica, além de violar a legítima confiança depositada pelos candidatos aprovados. Os procuradores lembraram ainda que o próprio Tribunal de Justiça catarinense já havia validado essa mesma sistemática em julgamentos anteriores referentes ao mesmo concurso, reforçando que a interferência judicial em critérios de correção encontra barreiras jurídicas consolidadas, a exemplo do Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao reavaliar o pleito do Estado, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva acolheu os argumentos apresentados pela PGE/SC. Em sua decisão, o magistrado reconheceu que o modelo de cálculo adotado pela comissão organizadora possui respaldo direto nas regras do edital e que a escolha da Administração Pública por conferir pesos diferenciados às etapas integra o escopo dos critérios avaliativos legítimos de um concurso público, não cabendo ao Poder Judiciário impor metodologias alternativas. O procurador do Estado Felipe Wildi Varela pontuou que a reversão da liminar evitou danos expressivos tanto para a organização administrativa quanto para o patrimônio público catarinense. O processo seletivo já havia superado fases complexas e avançadas, incluindo a aplicação de provas teóricas, testes físicos, avaliações psicológicas, inspeções de saúde e a investigação social. Com o resultado final homologado, os dez candidatos aprovados dentro do número de vagas já haviam apresentado a documentação exigida para a posse e o ingresso no curso de formação, de modo que a manutenção da suspensão provocaria lacunas nas escalas de comando operacional da corporação e o desperdício de recursos públicos já investidos na preparação da turma. Atuaram na defesa dos interesses do Estado os procuradores Felipe Wildi Varela e Vanessa Valentini, sob o número de processo 5092061-38.2026.8.24.0000.

Fonte: noticias sc

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