Justiça libera curso de formação do concurso dos Bombeiros de Santa Catarina Decisão do Tribunal de Justiça acolhe recurso da Procuradoria-Geral do Estado, revoga suspensão do Edital nº 02/2026 e garante continuidade do certame para oficiais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou nesta quinta-feira, 29, a medida liminar que mantinha suspenso o concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentar um recurso demonstrando a legalidade do certame regido pelo Edital nº 02/2026 e alertando para os riscos operacionais que a paralisação impunha à segurança pública do Estado. Com o aval da Justiça, o processo seletivo retoma imediatamente sua tramitação normal, tendo como próximas etapas a matrícula dos candidatos aprovados e o início oficial das atividades acadêmicas e práticas da nova turma. O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, celebrou o desfecho e enfatizou os reflexos diretos da medida para os cidadãos catarinenses. Segundo o chefe da PGE/SC, o Corpo de Bombeiros desempenha um papel indispensável no salvamento de vidas, no socorro à população e na gestão de emergências e desastres, o que tornava inviável qualquer interrupção no calendário de formação dos novos oficiais. Mendes destacou que a decisão judicial preserva as regras estabelecidas no edital, assegura a estabilidade dos atos praticados pela Administração Pública e blinda o planejamento estratégico do Estado contra prejuízos operacionais na área de segurança. A suspensão temporária do concurso havia sido determinada no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A discussão jurídica girava em torno da metodologia utilizada para o cálculo da nota final do certame. O órgão ministerial questionava a pontuação atribuída à prova objetiva, que era composta por 11 disciplinas avaliadas individualmente em uma escala de zero a 10, totalizando até 110 pontos. A tese da acusação sustentava que essa formatação reduzia o peso prático da prova discursiva, a redação, sugerindo que fosse aplicada uma pontuação fixa de 0,2 ponto para cada questão objetiva. Em sua argumentação nos autos, a Procuradoria-Geral do Estado comprovou que a banca examinadora seguiu estritamente as normativas do edital e que a fórmula adotada corresponde a uma média ponderada clássica prevista nas regras do processo seletivo. Os procuradores ressaltaram que o item 6.2.66 do edital estabelecia de forma expressa que a avaliação ocorreria na escala de zero a 10 por matéria, garantindo igualdade de pontuação entre os itens de uma mesma disciplina, sem prever que o conjunto da prova objetiva somasse apenas dez pontos. A defesa do Estado argumentou perante o Judiciário que alterar os critérios e os pesos de avaliação após o término das provas, com os gabaritos já divulgados e as notas devidamente homologadas, configuraria uma manobra contrária aos princípios da isonomia e da segurança jurídica, além de violar a legítima confiança depositada pelos candidatos aprovados. Os procuradores lembraram ainda que o próprio Tribunal de Justiça catarinense já havia validado essa mesma sistemática em julgamentos anteriores referentes ao mesmo concurso, reforçando que a interferência judicial em critérios de correção encontra barreiras jurídicas consolidadas, a exemplo do Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao reavaliar o pleito do Estado, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva acolheu os argumentos apresentados pela PGE/SC. Em sua decisão, o magistrado reconheceu que o modelo de cálculo adotado pela comissão organizadora possui respaldo direto nas regras do edital e que a escolha da Administração Pública por conferir pesos diferenciados às etapas integra o escopo dos critérios avaliativos legítimos de um concurso público, não cabendo ao Poder Judiciário impor metodologias alternativas. O procurador do Estado Felipe Wildi Varela pontuou que a reversão da liminar evitou danos expressivos tanto para a organização administrativa quanto para o patrimônio público catarinense. O processo seletivo já havia superado fases complexas e avançadas, incluindo a aplicação de provas teóricas, testes físicos, avaliações psicológicas, inspeções de saúde e a investigação social. Com o resultado final homologado, os dez candidatos aprovados dentro do número de vagas já haviam apresentado a documentação exigida para a posse e o ingresso no curso de formação, de modo que a manutenção da suspensão provocaria lacunas nas escalas de comando operacional da corporação e o desperdício de recursos públicos já investidos na preparação da turma. Atuaram na defesa dos interesses do Estado os procuradores Felipe Wildi Varela e Vanessa Valentini, sob o número de processo 5092061-38.2026.8.24.0000.
Fonte: noticias sc







