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Votação: eleitores podem usar itens que expressem preferência política

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Votação: eleitores podem usar itens que expressem preferência política

Eleições 2026: o que é permitido e proibido na manifestação política no dia da votação Regras da Justiça Eleitoral estabelecem limites entre a livre expressão individual e o crime de boca de urna no segundo turno deste domingo. Os eleitores que comparecerem às urnas neste domingo para o segundo turno das Eleições 2026 poderão realizar manifestações individuais e silenciosas de suas preferências políticas, utilizando itens como bandeiras, camisetas, broches e adesivos que identifiquem seus candidatos, conforme as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício da cidadania com segurança e transparência. A permissão para o uso de vestimentas e acessórios com símbolos partidários restringe-se, contudo, estritamente ao formato individual e silencioso, o que significa que qualquer tentativa de transformar a manifestação pessoal em ato coletivo permanece rigorosamente proibida em todo o território nacional durante o pleito. A legislação eleitoral veda de maneira expressa a formação de aglomerações, a realização de manifestações coletivas ruidosas, a abordagem a outros eleitores nas proximidades ou no interior dos locais de votação, bem como qualquer tentativa de aliciamento de votos, prática que é classificada juridicamente como crime de boca de urna. Para assegurar o cumprimento dessas determinações e o sigilo do voto, os órgãos de fiscalização lembram que o cidadão deve manter uma postura pacífica e ordeira ao longo de todo o processo de votação, respeitando o espaço alheio e as orientações dos mesários e das autoridades de segurança presentes nas seções eleitorais. Caso o eleitor identifique irregularidades, aglomerações suspeitas ou tentativas de aliciamento ao longo do dia, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal como canal oficial para o registro e encaminhamento de denúncias diretamente aos órgãos competentes. Por meio da ferramenta digital, é possível informar o endereço exato do ocorrido, redigir uma descrição detalhada dos fatos observados e anexar arquivos multimídia, como fotografias, vídeos, gravações em áudio ou links, que auxiliem na apuração imediata da conduta irregular pelas autoridades competentes.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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