Trabalho no dia da eleição: saiba quais são os direitos do trabalhador e o que diz a lei Legislação garante o direito de ausência remunerada para o voto, inclusive para quem atua em outro município, e classifica a coação política no ambiente corporativo como crime passível de prisão. O trabalhador que precisar atuar no dia da eleição tem o direito garantido por lei de se ausentar de suas funções para exercer o voto sem qualquer prejuízo salarial. A determinação, que vale para empregados do setor privado, terceirizados, estagiários e servidores públicos, está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assegurando que o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral e o período na fila de votação sejam integralmente respeitados pelos empregadores. De acordo com as diretrizes da Justiça Eleitoral, a regra aplica-se a todos os cidadãos aptos a votar, incluindo aqueles que possuem voto facultativo, como os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Para que o processo ocorra sem prejuízo para a operação das empresas e para o exercício da cidadania, o TSE orienta que os funcionários que trabalharão no próximo dia 25 façam um planejamento prévio, combinando antecipadamente com os superiores o melhor horário para se deslocarem até os locais de votação. A legislação também contempla os casos em que o local de votação fica em um município diferente daquele onde a atividade profissional é exercida. Nestas situações, o eleitor mantém o direito de se ausentar para votar, sendo proibido qualquer desconto no salário referente às horas de ausência justificadas pela participação no pleito. Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários contam com prerrogativas próprias, podendo se ausentar do serviço e tendo direito a folgas dobradas correspondentes aos dias em que permaneceram à disposição da Justiça Eleitoral. Além de resguardar o direito ao voto, as normas endurecem o cerco contra práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Conforme alertam os órgãos fiscalizadores, tentar coagir, pressionar ou influenciar o trabalhador a votar ou deixar de votar em determinados candidatos constitui crime eleitoral, sujeito a penas de reclusão e pagamento de multa. A coação pode partir de chefes e superiores hierárquicos por meio de ameaças de demissão, fechamento de empresas caso um candidato específico não vença, exigência de gravação de vídeos de apoio político ou até mesmo por meio de promessas sutis de vantagens em troca do voto. Diante de qualquer tentativa de violação da liberdade política ou de restrição ao direito de voto, os trabalhadores podem formalizar denúncias junto ao Tribunal Regional do Trabalho, bem como nos Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. A tentativa de impedir o exercício do voto por parte do empregador também é tipificada como crime eleitoral autônomo, punível com detenção de até seis meses e multa, reforçando a proteção legal à autonomia do eleitor brasileiro durante o processo democrático.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







