Ordem de votação no segundo turno: saiba quem vota primeiro na urna eletrônica Eleitores de cinco estados e do Distrito Federal votam para governador antes da escolha presidencial, enquanto o restante do país define apenas o chefe do Executivo federal neste domingo. Os eleitores de todo o país retornam às urnas neste domingo para a realização do segundo turno das eleições, momento em que a atenção se volta para a definição dos cargos de maior relevância política na administração pública. Enquanto a totalidade dos municípios brasileiros participa da escolha para a Presidência da República, a votação estadual ocorre de maneira distinta dependendo da localidade, exigindo atenção redobrada do cidadão no momento em que estiver diante da urna eletrônica. O processo de votação varia conforme o resultado do primeiro pleito em cada região. Em cinco estados brasileiros e no Distrito Federal, a disputa para o governo estadual não foi definida na primeira etapa e, por isso, os eleitores dessas localidades precisarão escolher tanto o governador quanto o presidente da República. Nos demais estados do território nacional, onde a cadeira de chefe do Executivo estadual já foi decidida anteriormente, a urna solicitará apenas o voto para presidente. Para os eleitores que votam também para o governo estadual, a sequência na urna eletrônica seguirá uma ordem rigorosa estabelecida pela Justiça Eleitoral. O primeiro voto a ser registrado será o para governador, ocasião em que o cidadão deverá digitar os dois números correspondentes ao seu candidato escolhido e apertar a tecla de confirmação. Na sequência, o equipamento exibirá a tela para a escolha do presidente da República, repetindo o procedimento de digitar os dois números e confirmar o voto. Nos estados onde a disputa estadual já foi encerrada, o fluxo de votação é simplificado e direto. O eleitor que comparecer à sua seção eleitoral se deparará imediatamente com a tela destinada à escolha do presidente da República, devendo inserir os dois dígitos do candidato pretendido e confirmar para encerrar o processo de votação. Para evitar filas e garantir a agilidade na hora de registrar o voto, a Justiça Eleitoral reforça a orientação para que os eleitores levem anotada em um pedaço de papel a chamada colinha eleitoral, contendo os números dos candidatos escolhidos. A legislação permite o uso desse auxílio de memória dentro da cabine de votação, prática que acelera o procedimento e reduz o tempo de permanência do eleitor frente à urna. Por outro lado, o uso de equipamentos eletrônicos na cabine é terminantemente proibido. O aparelho celular deve obrigatoriamente ser entregue aos mesários antes que o eleitor entre na cabine de votação. A mesma restrição se aplica a outros dispositivos tecnológicos, como smartwatches, máquinas fotográficas, filmadoras e óculos inteligentes, como medida adotada pela Justiça Eleitoral para preservar o sigilo absoluto do voto e impedir fraudes ou tentativas de registro e comprovação da escolha feita na urna. O telefone celular só pode ser utilizado antes do acesso à cabine, especificamente no momento da identificação do eleitor na seção eleitoral, quando é permitido apresentar o aplicativo e-Título ou outro documento digital aceito pelas autoridades eleitorais. A recusa em entregar o aparelho aos mesários pode resultar na proibição do voto naquele momento, além do registro do incidente pela mesa receptora de votos. Para ter acesso à cabine, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. Embora o título de eleitor tradicional não seja de apresentação obrigatória, portá-lo ou utilizar sua versão digital por meio do aplicativo e-Título facilita o trabalho dos mesários ao indicar rapidamente a zona e a seção eleitoral correspondentes. A Justiça Eleitoral também recomenda que os eleitores façam a conferência prévia de seus locais de votação, que podem sofrer alterações pontuais, garantindo assim que o exercício da cidadania ocorra sem contratempos.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







