Transparência Eleitoral: André Mendonça reforça que Lula e Flávio Bolsonaro podem abrir sigilos por conta própria Ministro do TSE rejeitou a necessidade de chancela da Justiça Eleitoral para a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos, destacando que cabe aos próprios candidatos exercerem a publicidade ativa. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) têm total autonomia para divulgar, por ato próprio, seus respectivos sigilos bancários, fiscal, telefônico e de gastos com cartão corporativo, conforme acordo firmado entre os presidenciáveis. Em sua nova manifestação, o magistrado foi categórico ao afirmar que não cabe ao tribunal fiscalizar “desafios” lançados entre os adversários políticos e que novas petições não alterarão o entendimento já fixado pela Corte Eleitoral. A controvérsia ganhou tração quando o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva informou, no domingo passado (18), que abriria seus sigilos e de seus familiares, desde que seu oponente, Flávio Bolsonaro, adotasse a mesma medida. No dia seguinte, Lula enviou um requerimento formal ao TSE autorizando o levantamento de suas informações. Na quarta-feira (20), Flávio Bolsonaro respondeu à Corte com uma autorização para a abertura de seus sigilos dos últimos 20 anos, condicionada à ampliação do escopo por parte do petista. A lista de exigências do candidato do PL incluiu a divulgação de dados de Marco Aurélio Santana Ribeiro, ex-chefe de gabinete do presidente, registros de entrada da empresária Roberta Luchsinger no Palácio do Planalto e os sigilos de José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula, entre outras demandas. Logo após a contraproposta, a coordenação da campanha petista anunciou a aceitação integral das condições impostas pelo adversário. Como desdobramento prático, o senador Camilo Santana (PT-CE), integrando a articulação da campanha, protocolou na quinta-feira (22) um termo oficial assinado por ambos os presidenciáveis no TSE, submetendo o acordo à análise de André Mendonça, relator do caso. Apesar de terem apresentado procurações e buscado ativamente a mediação do tribunal para oficializar a abertura dos dados, as campanhas receberam uma resposta de cunho restritivo quanto ao papel da Justiça Eleitoral no processo. Para Mendonça, a busca por transparência não deve ser burocratizada ou intermediada pelo Poder Judiciário quando os próprios titulares dos dados manifestam o desejo de torná-los públicos. Em trecho destacado da decisão, o ministro enfatizou que o exercício da publicidade deve partir diretamente dos interessados, sem a necessidade de chancelas formais da Corte. Segundo o magistrado, se o propósito central é a transparência, ela precisa ser exercida imediatamente e sem subterfúgios por iniciativa dos próprios titulares, dispensando qualquer tipo de intermediação do tribunal para a revelação de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de despesas corporativas.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







