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Diretora é presa por desvio de alimentos em unidade prisional feminina

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Diretora é presa por desvio de alimentos em unidade prisional feminina

Diretora de presídio feminino no Rio é presa suspeita de desviar 70 quilos de alimentos da unidade Graça Maria Silva de Souza teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo MPRJ; produtos como carnes, queijos e frutas foram encontrados no porta-malas do carro sob sua responsabilidade sem qualquer documentação fiscal. A Justiça do Rio de Janeiro converteu nesta quinta-feira (22), a pedido do Ministério Público do Estado (MPRJ), a prisão em flagrante em preventiva de Graça Maria Silva de Souza, que atuava como diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson, unidade prisional feminina localizada no bairro de Benfica, na zona norte da capital fluminense. A servidora pública é acusada de desviar cerca de 70 quilos de alimentos que deveriam ser destinados ao consumo de detentas e servidores do estabelecimento prisional. O caso veio à tona após uma denúncia anônima que apontava irregularidades na gestão e na destinação dos mantimentos do presídio. Com base nas informações recebidas, agentes da Secretaria de Estado de Polícia Penal realizaram uma abordagem que resultou na descoberta da carga ilícita no porta-malas do veículo utilizado pela diretora. No interior do automóvel, as equipes fiscalizadoras apreenderam uma grande variedade de itens alimentícios de primeira necessidade, incluindo carnes, frango, peixe, linguiça, queijos, frutas, óleo, leite, café e achocolatados. De acordo com o inquérito preliminar, todo o material foi retirado de dentro da unidade prisional sem a emissão de nota fiscal, termo de saída, autorização administrativa ou qualquer outro documento comprobatório que justificasse o transporte dos gêneros. Diante dos elementos colhidos no flagrante, Graça Maria foi autuada criminalmente pelo crime de peculato, tipificado na legislação brasileira como a conduta em que um funcionário público se apropria, desvia ou subtrai bens, dinheiro ou valores aos quais tem acesso justamente em razão do cargo que ocupa. Paralelamente à esfera criminal, a Secretaria de Estado de Polícia Penal determinou a imediata exoneração da servidora de suas funções de chefia e instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para apurar detalhadamente a conduta no âmbito administrativo. Durante a audiência de custódia realizada para avaliar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão, o Ministério Público sustentou enfaticamente que a conversão para a prisão preventiva era imprescindível para a garantia da ordem pública, fundamentando o pedido na gravidade concreta dos fatos investigados. Para os promotores do MPRJ, a reprovabilidade da conduta é acentuada de maneira contundente pela própria condição funcional da custodiada. Os representantes do órgão ministerial destacaram que, ao exercer o cargo máximo de direção do estabelecimento prisional, a suspeita se valeu da facilidade de acesso à disponibilidade jurídica dos bens públicos e até mesmo da estrutura oficial para cometer o suposto desvio dos mantimentos que deveriam cumprir função social na unidade carcerária.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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