Justiça dá prazo de 90 dias para Itapiranga abrir Caps e fixa multa de R$ 100 mil Município do Extremo-Oeste catarinense deve implementar unidade provisória de saúde mental e apresentar cronograma para a construção da sede definitiva, sob pena de sanções financeiras. A Justiça determinou que o município de Itapiranga, localizado no Extremo-Oeste de Santa Catarina, cumpra no prazo improrrogável de 90 dias a implantação e o funcionamento de uma unidade provisória do Centro de Atenção Psicossocial, o Caps. A decisão judicial estabelece ainda que a prefeitura apresente um cronograma detalhado para a construção e entrega da sede definitiva do serviço de atendimento em saúde mental na região. Caso o prazo estabelecido pela Justiça não seja integralmente cumprido pela administração municipal, a multa aplicada poderá chegar a R$ 100 mil. A determinação reforça a obrigatoriedade do poder público local em garantir o acesso da população aos serviços essenciais de assistência psicológica e psiquiátrica, considerados fundamentais na rede pública de saúde. A cobrança judicial por melhorias na infraestrutura de atendimento reflete a demanda antiga por suporte adequado aos moradores que necessitam de acompanhamento especializado no Extremo-Oeste catarinense. Com a exigência do Caps provisório, o município passa a ter a responsabilidade legal de estruturar um espaço físico viável para o atendimento imediato dos pacientes, enquanto os trâmites para a obra da sede definitiva seguem um planejamento monitorado pelas instâncias judiciais. A medida visa suprir a lacuna na rede de assistência do município e assegurar que os preceitos constitucionais de direito à saúde sejam efetivamente cumpridos na localidade. A Prefeitura de Itapiranga deverá se adequar às exigências dentro do prazo estipulado para evitar a execução da penalidade financeira e garantir a regularização do serviço especializado de saúde mental para a comunidade.
Fonte: Saúde SC







