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Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno

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Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno

Documentos para votar no 2º turno: veja quais são aceitos e se documento vencido vale Mais de 150 milhões de eleitores devem retornar às urnas neste domingo para definir o futuro político do país, exigindo atenção redobrada aos critérios de identificação obrigatórios nas seções eleitorais. Cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros devem retornar às urnas no próximo domingo para a disputa do segundo turno das Eleições Gerais, momento em que o país decidirá o futuro presidente da República e, em cinco estados e no Distrito Federal, também os novos governadores. Para exercer o direito ao voto em uma das 499 mil seções eleitorais espalhadas pelo território nacional, o cidadão precisa obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto, regra que vale tanto para o formato físico quanto para o digital. Entre as principais dúvidas dos eleitores neste período está a lista exata de identificações aceitas pela Justiça Eleitoral no dia do pleito. São válidos a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação, além do e-Título. No caso do aplicativo oficial, contudo, é exigida a presença da foto digitalizada do eleitor na plataforma para que a validação seja feita pelo mesário. Um ponto importante que costuma gerar confusão é a validade do material de identificação. De acordo com as normas eleitorais, os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que o mesário consiga realizar a identificação visual do eleitor sem margem para dúvidas. Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas em nenhuma hipótese como prova de identidade na hora de votar, já que não contam com elementos fotográficos. A participação no pleito não exige a apresentação do tradicional título de eleitor de papel, bastando que o cidadão compareça à sua seção munido de um dos documentos oficiais com foto aceitos pela legislação. No entanto, autoridades eleitorais recomendam que a população consulte novamente o seu local de votação antes de sair de casa, uma vez que mudanças pontuais de última hora podem ocorrer na logística das zonas eleitorais. A consulta prévia garante agilidade no atendimento e evita filas desnecessárias durante o processo de votação.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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