Justiça de Santa Catarina absolve mãe adolescente acusada de agressão contra bebê em Içara Decisão inédita do Tribunal de Justiça aplica o protocolo com perspectiva de gênero para absolver jovem de 16 anos, apontando ausência de provas sobre a autoria das fraturas na criança. Um caso de grande repercussão envolvendo a acusação de lesão corporal grave contra um bebê de 11 meses teve um desfecho judicial marcante no litoral catarinense, após a aplicação de diretrizes voltadas para os direitos humanos no sistema de justiça. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu absolver uma jovem de 16 anos, mãe da criança, que havia sido apontada como autora de fraturas graves no braço e na perna do filho no município de Içara, localizado na região sul do estado. O processo teve início após o bebê dar entrada em uma unidade hospitalar da região apresentando um quadro clínico alarmante, que incluía três fraturas distintas nos membros. A gravidade dos ferimentos constatados no atendimento médico mobilizou os órgãos de proteção e segurança, resultando na abertura de uma investigação criminal para apurar a responsabilidade pelas lesões sofridas pela criança de menos de um ano de idade. Durante a tramitação do processo nas instâncias judiciais, a defesa da adolescente argumentou pela fragilidade das provas apresentadas pela acusação para imputar a autoria do crime à jovem mãe. Ao analisar o recurso interposto, o colegiado do Tribunal de Justiça catarinense acolheu os argumentos defensivos e destacou que, embora as lesões no bebê fossem incontestáveis, a instrução processual não foi capaz de comprovar de maneira inequívoca que a adolescente desferiu as agressões contra o próprio filho. A decisão colegiada ganhou destaque no meio jurídico estadual por aplicar o princípio da perspectiva de gênero no julgamento, uma ferramenta interpretativa que busca analisar as vulnerabilidades estruturais e sociais envolvidas em casos que afetam mulheres, especialmente jovens em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e etária. Os magistrados ponderaram que a imputação de culpa não pode se basear em presunções, exigindo provas robustas e seguras sobre a autoria delitiva, o que não ficou configurado no caso concreto analisado pela corte catarinense. Com a absolvição decretada em segunda instância, o processo encerra essa etapa judicial com a determinação de que a falta de provas materiais definitivas sobre quem cometeu a violência impede a condenação penal da mãe adolescente. O caso agora segue sob o acompanhamento dos órgãos de proteção à infância e juventude do município de Içara, que devem garantir a segurança e o bem-estar do bebê no âmbito familiar e assistencial.
Fonte: Jornal Razão







