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Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

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Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Segundo turno das Eleições 2026: quem faltou no primeiro turno pode votar no domingo Ausência na etapa anterior não retira o direito ao voto no dia 25 de outubro; entenda as regras de justificativa, os direitos do trabalhador e o voto em trânsito. Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, estão plenamente autorizados a votar no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A regra vale para todos os cidadãos cuja situação eleitoral esteja regular perante a Justiça Eleitoral. A liberação ocorre porque a legislação considera cada turno de votação uma eleição autônoma e independente. Por esse motivo, a ausência no início do mês não bloqueia o acesso à urna eletrônica na etapa decisiva, nem exige que a justificativa do primeiro turno tenha sido homologada com antecedência. O esclarecimento é essencial diante do volume histórico verificado no início do pleito de 2026. No primeiro turno, a abstenção atingiu o recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, número que representa 21,08% de todo o eleitorado nacional. Todos esses cidadãos aptos podem retornar normalmente às urnas neste domingo. Nesta rodada, a escolha para o cargo de presidente da República mobilizará os eleitores de todo o território nacional. Em paralelo, haverá definição para o cargo de governador em cinco estados e no Distrito Federal, locais onde nenhum concorrente superou a marca de 50% dos votos válidos mais um. A disputa estadual ocorre no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além da capital federal. Quem estiver escalado para trabalhar no domingo de votação também tem respaldo para comparecer ao pleito. Por determinação legal, os empregadores devem organizar as jornadas de trabalho de maneira a garantir tempo suficiente para o deslocamento dos funcionários até as seções eleitorais, cujo funcionamento vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A eleição também mobiliza mais de 314,5 mil pessoas cadastradas para o voto em trânsito, alternativa válida para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. O cidadão que solicitou a modalidade e estiver em município diferente dentro do seu próprio estado de domicílio poderá votar para presidente e governador. Quem estiver fora de sua unidade da Federação participará apenas da escolha presidencial. Para quem não compareceu e precisa regularizar a situação, a Justiça Eleitoral estabelece o prazo de até 60 dias após cada votação para a apresentação da justificativa. O limite para justificar a falta no primeiro turno se encerra no dia 3 de dezembro. Já para a ausência no segundo turno, o prazo final vai até 8 de janeiro de 2027. O procedimento para justificar ou consultar o local de votação pode ser feito de forma digital pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares e tablets, ou pela ferramenta Autoatendimento Eleitoral, nos portais oficiais da Justiça Eleitoral. O eleitor também pode procurar um cartório eleitoral presencialmente, lembrando que pedidos enviados após as eleições exigem a anexação de comprovantes dos motivos da ausência para análise judicial.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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