Fim da escala 6×1: Lula promulga Emenda Constitucional e defende que descanso não quebra empresas Durante cerimônia em Brasília, presidente rebateu críticas do setor empresarial, destacou a transição para a jornada 5×2 e lembrou resistências históricas a conquistas trabalhistas, como a criação do 13º salário e a Constituição de 1988. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou nesta sexta-feira (16), em Brasília, a Emenda Constitucional 221, que institui oficialmente o fim da tradicional escala de trabalho 6×1 e estabelece a jornada máxima de 40 horas semanais no país. Durante o evento no Congresso Nacional, que contou com a presença de parlamentares como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o chefe do Executivo rebateu duramente as críticas de entidades patronais e da oposição sobre os impactos econômicos da medida, afirmando categoricamente que o descanso do trabalhador não tem o poder de quebrar empresas. Com a promulgação das novas regras pelo Legislativo, a mudança para a escala 5×2 entrará em vigor de forma definitiva em um prazo de 60 dias, reduzindo a carga horária semanal máxima de 44 para 40 horas, sem qualquer redução nos salários dos trabalhadores brasileiros. O texto aprovado também estabelece que a jornada reduzida visa equilibrar a produtividade econômica com a saúde física e mental da classe trabalhadora, cujos detalhes de transição começam a valer em breve em todo o território nacional. Em seu discurso de promulgação, Lula defendeu que a sociedade precisa encontrar um ponto de equilíbrio entre a saúde humana e a sustentabilidade dos negócios. Segundo o presidente, ninguém deseja a falência das corporações, mas tampouco é aceitável que a exaustão física coloque em risco a vida dos empregados. Para o mandatário, garantir o direito ao ócio, ao convívio familiar e ao lazer é uma questão humanitária básica, ressaltando que a nova legislação traz mecanismos de diálogo para eventuais impasses entre patrões e empregados. O presidente deu especial destaque ao impacto da jornada exaustiva sobre as mulheres, argumentando que a sobrecarga doméstica recai pesadamente sobre elas nos raros momentos de folga. Para Lula, o dia de descanso costuma ser o período em que as mulheres mais trabalham com afazeres do lar, o que torna a sensibilidade diante do tema uma urgência social. Ele classificou como infundadas as narrativas de que a classe trabalhadora estaria provocando uma crise econômica ao reivindicar apenas um dia adicional de folga na semana. A tramitação da PEC 221 foi marcada por forte resistência de entidades empresariais, a exemplo da Confederação Nacional da Indústria, que já articula pedidos para a revisão do texto promulgado sob a justificativa de prejuízos à economia nacional. Em resposta aos temores do setor produtivo, Lula rememorou episódios passados da história brasileira em que reformas trabalhistas e sociais foram recebidas com previsões catastróficas por parte do empresariado, citando como exemplo a criação do décimo terceiro salário na década de 1960 e as discussões em torno da promulgação da Constituição de 1988. Segundo o presidente, a história se repete toda vez que a classe trabalhadora conquista novos direitos, momento em que segmentos conservadores emergem para profetizar o colapso econômico do país. Lula recordou que, durante a Constituinte de 1988, quando a jornada semanal foi reduzida de 48 para 44 horas, críticos alegavam que o país quebraria, o que acabou não se concretizando, assim como ocorreu nas discussões sobre o 13º salário, cujos detratores afirmavam que a medida afundaria as empresas brasileiras. Enquanto entidades empresariais e centrais sindicais divergem sobre o impacto real da mudança no Produto Interno Bruto e na inflação, estudos técnicos apontam cenários variados. Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada estimam que a redução da jornada gere um acréscimo de 1% nos custos totais de setores como comércio e indústria, podendo alcançar até 6,6% em áreas específicas como vigilância e segurança privada. Como forma de mitigar os reflexos da nova legislação sobre os micro e pequenos negócios, o Congresso aprovou paralelamente um projeto que eleva o teto de faturamento anual dos Microempreendedores Individuais para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de ampliar de um para dois o limite de funcionários contratados por MEI. Adicionalmente, o artigo 5º da emenda constitucional recém-promulgada abre espaço para a elaboração de uma futura lei complementar focada em medidas transitórias para proteger microempresas, condicionadas à preservação dos níveis de emprego no país.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







