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União quitou R$ 244 milhões para estados e municípios em setembro

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União quitou R$ 244 milhões para estados e municípios em setembro

Governo federal quita R$ 244 milhões em dívidas inadimplentes de estados e municípios em setembro Rio Grande do Sul concentrou a maior parte dos pagamentos feitos pela União, segundo dados do Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado pelo Tesouro Nacional. O governo federal pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que se encontravam em situação de inadimplência em operações de crédito. Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15) por meio do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias. Do total desembolsado pelo Tesouro Nacional no mês passado, a fatia mais expressiva foi direcionada para cobrir compromissos financeiros do Rio Grande do Sul, cujos valores somaram R$ 237,71 milhões. Além do estado gaúcho, o relatório apontou o repasse de R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e de R$ 64,89 mil para o município baiano de Santanópolis. Com a atualização dos dados de setembro, o montante de dívidas honradas pela União no acumulado de 2026 chegou a R$ 3,38 bilhões. A série histórica do Tesouro Nacional mostra que, desde 2016, o governo federal já realizou pagamentos que totalizam R$ 89,90 bilhões para cobrir garantias em operações de crédito contratadas por estados e municípios brasileiros. A execução desses pagamentos pela União é respaldada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a condição obrigatória de que os estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior aos montantes devidos. Dessa forma, caso os governos locais deixem de quitar as prestações dos contratos garantidos, cabe ao governo federal não apenas honrar os compromissos perante os credores, mas também executar as contragarantias para reaver os recursos. Além do valor original que deixou de ser pago pelos entes subnacionais, o Tesouro Nacional cobra dos devedores encargos adicionais previstos nos contratos de empréstimo, o que inclui juros de mora e multas. O órgão reforça que estados e municípios que atrasam ou não quitam seus compromissos financeiros ficam proibidos de obter novas garantias da União para novos contratos de financiamento pelo prazo de até 12 meses. Uma exceção à regra é aplicada aos estados que possuem o Regime de Recuperação Fiscal em vigor, os quais mantêm o direito de contratar novas operações de crédito com a garantia da União. No entanto, o Tesouro Nacional fica impedido de aplicar as contragarantias nos casos em que os entes obtiveram liminares na Justiça. No tocante à recuperação dos valores pagos, o relatório do Tesouro indica que, desde 2016, a União conseguiu reaver R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Apenas no mês de setembro, o montante recuperado foi de R$ 6,64 milhões. Segundo o Tesouro Nacional, o principal fator que explica o baixo volume atual de valores recuperados reside no fato de que aproximadamente R$ 80,09 bilhões em garantias honradas referem-se a estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal. Devido a essa condição, esses entes possuem o benefício legal de suspensão temporária da execução da contragarantia. A esse cenário somam-se ainda R$ 528,05 milhões que estão impedidos de ser recuperados pela União em decorrência de decisões proferidas pelo Poder Judiciário. O levantamento do Tesouro traz, por fim, um panorama sobre o uso de recursos por parte de administrações estaduais como compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços registradas em 2022. O relatório aponta que R$ 1,9 bilhão foi utilizado com essa finalidade pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí. O mecanismo de socorro financeiro a estados, municípios e ao Distrito Federal é respaldado pela Lei Complementar 201/2023, criada para atenuar o impacto da redução nas receitas locais.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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