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STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral

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STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral

STF cobra Anatel e exige explicações sobre falhas de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral Ministro Cristiano Zanin deu prazo de 48 horas para o órgão regulador esclarecer problemas técnicos relatados por partidos políticos em ferramentas essenciais como o aplicativo e-Título durante o primeiro turno. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações envie esclarecimentos formais sobre falhas técnicas apresentadas por operadoras de telefonia no fornecimento de acesso gratuito aos sites e aplicativos da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições. A decisão ocorre após o Partido Verde (PV), legenda que havia protocolado o pedido inicial de liberação da franquia de dados, apontar instabilidades e bloqueios no funcionamento de ferramentas fundamentais para os eleitores, como os aplicativos e-Título e Pardal, este último utilizado para o registro de denúncias de propaganda irregular. No mês passado, o magistrado havia autorizado que cidadãos com a franquia de dados móveis esgotada navegassem sem custos por domínios oficiais da Justiça Eleitoral. A medida abrangeu os portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais, permitindo a consulta a locais de votação, emissão de justificativas e checagem de desinformação. A determinação judicial estabelece que a gratuidade deve ser garantida pelas operadoras de telecomunicações também no período que compreende 72 horas antes do segundo turno e se estende por 24 horas após o encerramento da votação. Diante das denúncias de mau funcionamento apresentadas pela legenda após o pleito, Zanin fixou um prazo improrrogável de 48 horas para que a Anatel detalhe as causas dos problemas identificados em endereços eletrônicos específicos e em plataformas digitais de atendimento. Em sua decisão, o ministro especificou que o órgão regulador deve esclarecer falhas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br, além dos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão. O magistrado exigiu que a agência identifique, por meio de testes próprios, eventuais domínios e endereços de terceiros dos quais esses serviços dependem e que porventura tenham ficado de fora da lista oficial de liberação. Questionada pela Agência Brasil sobre as cobranças e o prazo estipulado pela Suprema Corte, a Anatel declarou formalmente que não vai comentar a decisão do ministro Cristiano Zanin. O debate sobre a gratuidade da internet durante o período eleitoral chegou ao Supremo por meio de uma ação conjunta ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Partido Verde. As entidades argumentaram na petição que a restrição decorrente do esgotamento da franquia de dados móveis impõe uma barreira indevida ao exercício da cidadania, dificultando o acesso à informação de utilidade pública no momento mais crítico do processo democrático.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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