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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Faltou no primeiro turno? Entenda se você pode votar no segundo e o que fazer para regularizar O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que cada etapa do pleito é independente, mas alerta para prazos, multas e restrições aplicadas a quem deixou de comparecer às urnas. Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no último domingo (4), registrando uma abstenção de 21,08%, a maior taxa em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando o índice alcançou 21,5%. Com a confirmação do segundo turno marcado para o próximo dia 25 de outubro, surge a dúvida entre os cidadãos sobre a possibilidade de participação na nova etapa de votação e as consequências jurídicas para quem perdeu o prazo anterior. De acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Com isso, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que o título de eleitor esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Apesar da liberação para o voto na próxima fase, o eleitor que faltou no primeiro turno e não justificou a ausência por meio do aplicativo e-Título continua obrigado a regularizar sua situação eleitoral. O procedimento deve ser realizado mesmo por aqueles que votarem normalmente no segundo turno, sob pena de sofrer sanções administrativas. O prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para a regularização da ausência vai até o dia 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada de forma digital, por meio do serviço de autoatendimento disponível no site oficial do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com a apresentação obrigatória de documentos que comprovem o motivo da falta, a exemplo de atestado médico ou bilhete aéreo. No caso específico de eleitores que estavam em viagem no exterior durante o pleito, a legislação estabelece o prazo de até 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, para a apresentação da justificativa de ausência. Por outro lado, cidadãos que residem permanentemente em outro país e votam em zonas eleitorais do exterior têm a obrigação de justificar ausência exclusivamente em eleições presidenciais. Caso a justificativa não seja apresentada dentro dos prazos legais estabelecidos, o eleitor precisará regularizar a situação e efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por cada turno perdido. O pagamento da penalidade pode ser realizado de maneira prática pelo autoatendimento no portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União, além de opções como Pix ou cartão de crédito. Enquanto a pendência não for quitada, o cidadão permanecerá com o título eleitoral irregular. Essa condição impõe uma série de restrições legais, como o impedimento para emitir ou renovar a carteira de identidade e o passaporte, tomar posse em cargos públicos conquistados por meio de concursos, matricular-se ou renovar matrícula em instituições de ensino público, além de ficar proibido de receber vencimentos ou proventos decorrentes de empregos públicos. O TSE também alerta que a falta não justificada e a ausência de regularização em turnos consecutivos resultam no cancelamento definitivo do documento. Em meio ao cenário de abstenção recorde, a Justiça Eleitoral informou que intensificará os trabalhos para conscientizar e engajar o eleitorado, visando diminuir o índice de abstenção no segundo turno marcado para 25 de outubro.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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