Decisão do TSE recoloca Deltan Dallagnol na disputa pelo Senado no Paraná Presidente do Tribunal Superior Eleitoral derrubou liminar que havia barrado a candidatura na véspera da votação e garantiu, temporariamente, a contagem dos votos para o ex-procurador. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo a decisão individual que havia negado o registro da candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com a medida, os votos dados ao candidato voltam a valer e a ser contabilizados pelo menos até que o plenário da Corte volte a julgar o caso de forma definitiva. A reversão ocorreu após uma intensa movimentação jurídica na véspera do pleito. Na noite de sábado, cerca de 12 horas antes do início da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, havia decidido negar o registro de maneira monocrática, revertendo a liberação que havia sido concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ao cassar a decisão individual do colega, Nunes Marques argumentou que não é razoável que um caso dessa magnitude seja decidido de forma isolada e com margem mínima de tempo para o início da votação. O presidente do TSE determinou que o registro de candidatura de Deltan volte a constar formalmente como deferido com recurso nos sistemas da Justiça Eleitoral. Na avaliação do presidente da Corte, o poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa em hipóteses restritas. Para Nunes Marques, fora dessas situações específicas, a competência é exclusiva do plenário do tribunal, ressaltando que a colegialidade é a forma ordinária de manifestação da Justiça e não pode ficar à disposição de relatórios individuais. O ministro também apontou que o relator não poderia ter definido, por conta própria, diversos pontos que ainda necessitam de análise aprofundada pelo colegiado de ministros. A intervenção direta devolve o processo para o centro do debate jurídico eleitoral, enquanto a situação do candidato permanece sob avaliação pendente. A controvérsia em torno da elegibilidade de Deltan remonta ao entendimento alcançado pelo TSE em 2023, quando o tribunal cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. Na ocasião, a Corte concluiu que ele praticou fraude ao pedir exoneração do cargo de procurador da República no Ministério Público enquanto ainda respondia a diversos processos administrativos disciplinares. Com base nesse entendimento, o ex-procurador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, dispositivo que estabelece oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixam a instituição tendo pendências disciplinares. A decisão de sábado do ministro-relator sustentava que o quadro de 2023 se mantinha inalterado, afirmando que a exoneração tida como fraudulenta atingiu o objetivo de extinguir de forma anômala os procedimentos contra ele. Em contrapartida, a defesa do ex-procurador sustenta que há fatos novos capazes de alterar o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o caso. Os advogados argumentam que os processos administrativos disciplinares que pesavam contra Deltan acabaram sendo arquivados pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o que, no entendimento da defesa, esvaziaria a aplicação da Lei da Ficha Limpa e justificaria a validação definitiva de sua candidatura ao Senado.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







