–:–:–
Conecte-se conosco

Decisão de Nunes Marques recoloca Deltan na disputa pelo Senado no PR

4 visualizações
Decisão de Nunes Marques recoloca Deltan na disputa pelo Senado no PR

Decisão do TSE recoloca Deltan Dallagnol na disputa pelo Senado no Paraná Presidente do Tribunal Superior Eleitoral derrubou liminar que havia barrado a candidatura na véspera da votação e garantiu, temporariamente, a contagem dos votos para o ex-procurador. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo a decisão individual que havia negado o registro da candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com a medida, os votos dados ao candidato voltam a valer e a ser contabilizados pelo menos até que o plenário da Corte volte a julgar o caso de forma definitiva. A reversão ocorreu após uma intensa movimentação jurídica na véspera do pleito. Na noite de sábado, cerca de 12 horas antes do início da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, havia decidido negar o registro de maneira monocrática, revertendo a liberação que havia sido concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ao cassar a decisão individual do colega, Nunes Marques argumentou que não é razoável que um caso dessa magnitude seja decidido de forma isolada e com margem mínima de tempo para o início da votação. O presidente do TSE determinou que o registro de candidatura de Deltan volte a constar formalmente como deferido com recurso nos sistemas da Justiça Eleitoral. Na avaliação do presidente da Corte, o poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa em hipóteses restritas. Para Nunes Marques, fora dessas situações específicas, a competência é exclusiva do plenário do tribunal, ressaltando que a colegialidade é a forma ordinária de manifestação da Justiça e não pode ficar à disposição de relatórios individuais. O ministro também apontou que o relator não poderia ter definido, por conta própria, diversos pontos que ainda necessitam de análise aprofundada pelo colegiado de ministros. A intervenção direta devolve o processo para o centro do debate jurídico eleitoral, enquanto a situação do candidato permanece sob avaliação pendente. A controvérsia em torno da elegibilidade de Deltan remonta ao entendimento alcançado pelo TSE em 2023, quando o tribunal cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. Na ocasião, a Corte concluiu que ele praticou fraude ao pedir exoneração do cargo de procurador da República no Ministério Público enquanto ainda respondia a diversos processos administrativos disciplinares. Com base nesse entendimento, o ex-procurador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, dispositivo que estabelece oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixam a instituição tendo pendências disciplinares. A decisão de sábado do ministro-relator sustentava que o quadro de 2023 se mantinha inalterado, afirmando que a exoneração tida como fraudulenta atingiu o objetivo de extinguir de forma anômala os procedimentos contra ele. Em contrapartida, a defesa do ex-procurador sustenta que há fatos novos capazes de alterar o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o caso. Os advogados argumentam que os processos administrativos disciplinares que pesavam contra Deltan acabaram sendo arquivados pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o que, no entendimento da defesa, esvaziaria a aplicação da Lei da Ficha Limpa e justificaria a validação definitiva de sua candidatura ao Senado.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

Mais em Ultimas Notícias

Ver tudo →

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.