–:–:–
Conecte-se conosco

Greve da Caixa chega a 15 dias e TST determina 60% dos empregados por agência em atividade, com multa fixa de R$ 100 mil por dia de descumprimento

6 visualizações
Greve da Caixa chega a 15 dias e TST determina 60% dos empregados por agência em atividade, com multa fixa de R$ 100 mil por dia de descumprimento

Greve na Caixa chega ao 15º dia e TST fixa contingente mínimo de 60% por agência sob pena de multa diária Decisão da Justiça do Trabalho estabelece funcionamento parcial inferior aos 80% solicitados pelo banco e estipula penalidade de R$ 100 mil a cada dia de descumprimento A greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal completou 15 dias com um novo desdobramento judicial decisivo para o funcionamento da instituição financeira. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) interveio no movimento paredista e determinou que pelo menos 60% dos trabalhadores de cada agência permaneçam em atividade durante a mobilização. A medida estabelece um limite para a paralisação em todo o país e busca equilibrar o direito de greve dos trabalhadores com a continuidade da prestação de serviços bancários à população. Para assegurar o cumprimento imediato da ordem, a Justiça do Trabalho fixou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de inobservância do índice determinado. A definição do tribunal contraria o pedido inicialmente formulado pela direção da Caixa. O banco público havia recorrido à Justiça do Trabalho pleiteando a manutenção de um contingente significativamente mais elevado, na proporção de 80% dos funcionários atuando em cada unidade de atendimento. Ao analisar o caso, contudo, o TST optou por um percentual intermediário. Com a fixação em 60% por agência, o órgão colegiado reduziu a margem requerida pela instituição financeira, embora tenha imposto aos grevistas uma barreira operacional para evitar o fechamento completo das unidades de atendimento. A marca de duas semanas completas de greve intensificou a necessidade de uma definição jurídica sobre os limites da mobilização. Ao atingir o 15º dia consecutivo de paralisação, os efeitos do movimento se tornaram mais evidentes, pressionando tanto a categoria quanto a administração do banco por uma solução regulada. A imposição de uma multa com valor expressivo de R$ 100 mil por dia reflete a preocupação judicial com a efetividade da decisão. Esse tipo de sanção pecuniária tem caráter coercitivo e visa impedir que agências fiquem totalmente desguarnecidas ou com equipes excessivamente reduzidas, abaixo do teto autorizado. A regra estipulada pelo TST prevê expressamente que o cálculo de 60% da força de trabalho deve ser aplicado de maneira individualizada, por agência. Isso significa que o atendimento mínimo precisa ser mantido em cada ponto de atendimento do banco, não sendo suficiente atingir a média global com unidades totalmente operacionais e outras completamente fechadas. O impasse que se estende por 15 dias reflete a falta de consenso entre as partes envolvidas. De um lado, os trabalhadores organizados mantêm o movimento em busca de avanços em suas reivindicações; do outro, a Caixa busca resguardar suas operações em nível próximo da normalidade, o que motivou a solicitação dos 80% rejeitada na íntegra pela Justiça do Trabalho. Com a decisão do TST já em vigor, as agências da Caixa passam a operar sob a obrigatoriedade da cota mínima de 60% de funcionários presentes. A continuidade da greve agora segue sob vigilância direta da Justiça trabalhista, que acompanhará o cumprimento da proporção estipulada sob pena da aplicação direta da multa diária estabelecida.

Fonte: Economia SC

Mais em Economia

Ver tudo →

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.