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Trio que roubou e matou homem em Criciúma é condenado

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Trio que roubou e matou homem em Criciúma é condenado

Latrocínio em Criciúma: trio é condenado a penas de até 30 anos de prisão por roubo e assassinato de morador Mulher se aproveitou de relação de amizade para repassar dados da rotina e dos bens da vítima a comparsas; crime violento resultou em morte por golpes de faca A Justiça de Santa Catarina condenou três pessoas pelo crime de latrocínio praticado contra um homem no início deste ano no município de Criciúma, no Sul catarinense. O julgamento acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da atuação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, impondo punições severas que, somadas, ultrapassam oito décadas de reclusão em regime inicial fechado. As investigações e os autos processuais revelaram que o crime foi marcado pela quebra de confiança. Uma das pessoas condenadas mantinha uma relação próxima de amizade com a vítima e frequentava com assiduidade a residência do morador. Aproveitando-se dessa convivência, ela levantou informações detalhadas sobre os hábitos diários do homem, horários de circulação e os bens materiais de maior valor guardados no imóvel. Todo o levantamento prévio foi compartilhado diretamente com outros dois comparsas para viabilizar a invasão e a subtração dos pertences. A denúncia aponta que a mulher desempenhou papel determinante na fase de planejamento, orientando os comparsas sobre o que deveria ser levado da casa e facilitando a execução do plano criminoso. O episódio ocorreu no dia 24 de janeiro deste ano, por volta das 19h. Conforme os fatos narrados na acusação ministerial, o grupo atuou de forma conjunta e coordenada para cometer o roubo. Os criminosos arrombaram a residência e iniciaram uma varredura pelos cômodos para recolher itens de valor comercial e pessoal. Durante a ação, o trio recolheu uma lista extensa de bens pertencentes ao morador. Entre os objetos subtraídos estavam aparelhos eletrônicos, como um notebook, um tablet e um telefone celular, além de quantias em dinheiro, peças de vestuário, facas, joias e um instrumento musical — um violão. Os invasores também localizaram e levaram um revólver que estava guardado na casa. O prejuízo patrimonial foi estimado em pelo menos R$ 8,5 mil. A investida, no entanto, não se limitou ao dano patrimonial. Após a violação do domicílio e a separação dos objetos que seriam roubados, os dois homens avançaram contra a vítima desarmada e desferiram múltiplos golpes de faca. A gravidade das lesões provocadas pelo ataque com arma branca levou o morador à morte ainda no local. Para sustentar a acusação de latrocínio — crime tipificado no Código Penal quando a violência empregada no contexto de um roubo resulta na morte da vítima —, a 2ª Promotoria de Justiça de Criciúma reuniu um amplo conjunto probatório ao longo da instrução processual. A materialidade do crime e a certeza quanto à autoria foram atestadas por meio do registro inicial da ocorrência policial, relatórios detalhados da investigação conduzida pelas forças de segurança pública, imagens coletadas, laudos periciais emitidos pelos órgãos competentes e uma série de depoimentos testemunhais colhidos perante a autoridade judicial. Diante da solidez dos elementos apresentados, o Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade penal dos três envolvidos na ação criminosa. As reprimendas aplicadas variaram de acordo com a individualização da conduta no episódio violento. Os dois homens apontados como executores diretos do ataque com faca receberam a pena de 30 anos de reclusão cada um. Já a mulher, identificada como a responsável pela articulação e pelo repasse das informações cruciais sobre a rotina da vítima, foi sentenciada ao cumprimento de 23 anos e quatro meses de reclusão. A decisão judicial determinou que todas as penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado, dada a hediondez e a gravidade concreta da conduta praticada pelo grupo. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, os condenados ainda têm o direito de interpor recurso contra a sentença proferida em primeiro grau.

Fonte: TNSul

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