Itália aprova novo decreto escolar que limita presença de alunos estrangeiros por turma e veta véus faciais Medida estabelece teto de 30% para determinados estudantes de outras nacionalidades por sala, proíbe o uso de burca e niqab e impõe novas exigências de integração para as famílias, incluindo aulas de italiano O sistema educacional da Itália passa a contar com transformações profundas a partir da implementação de um novo decreto governamental voltado para a organização das salas de aula e a convivência dentro do ambiente escolar. O conjunto de diretrizes estabelece restrições inéditas quanto à proporção de matrículas, endurece as regras de vestimenta com a proibição explícita de determinados tipos de véus islâmicos e expande o papel das famílias no processo de adaptação, prevendo a obrigatoriedade de cursos de idioma para os pais. A principal mudança estrutural introduzida pelo texto oficial é a criação de um limite numérico para a composição das turmas. De acordo com o decreto, passa a vigorar um teto de 30% para determinados alunos estrangeiros em uma mesma sala. O objetivo central dessa delimitação é evitar a concentração excessiva de estudantes não nacionais em grupos específicos, promovendo uma redistribuição mais equilibrada dentro do ambiente de ensino. Ao fixar esse percentual, a regulamentação pretende garantir que a dinâmica pedagógica favoreça a imersão linguística e cultural dos estudantes recém-chegados ou pertencentes a grupos específicos contemplados pela regra. A medida exige que as administrações escolares revejam os processos de distribuição e remanejamento de vagas, ajustando a formação das classes para que o índice de 30% não seja ultrapassado. Além dos critérios numéricos de enturmação, o decreto traz um ponto de forte impacto no cotidiano das unidades de ensino: o veto absoluto ao uso de vestimentas que ocultem integralmente a face ou a identidade das alunas. A norma proíbe a utilização da burca, vestimenta que cobre todo o corpo e o rosto deixando apenas uma tela nos olhos, e do niqab, véu que oculta a face mantendo unicamente a região dos olhos à mostra. A proibição dessas peças de vestuário se insere em uma diretriz que prioriza a identificação visual clara, a comunicação irrestrita e a padronização das normas de convivência coletiva dentro do espaço educacional. Ao impedir a entrada ou a permanência em sala com o rosto velado por esses trajes específicos, a legislação estabelece um marco regulatório que busca uniformizar a conduta e os códigos visuais em todas as instituições de ensino do país. Outro pilar relevante da nova determinação desloca o foco da escola exclusivamente para a estrutura familiar. Pelo novo modelo, os pais dos estudantes também passam a ter deveres formais perante o processo educativo e a comunidade em que estão inseridos. Entre as principais obrigações estabelecidas pelo decreto, destaca-se a previsão de cursos de italiano voltados diretamente aos responsáveis pelos alunos. Essa exigência parte da premissa de que a assimilação e o aprendizado das crianças dependem diretamente da capacidade de comunicação de seus responsáveis com o corpo docente e com as instituições do país. A previsão de capacitação linguística para os pais pretende reduzir barreiras de comunicação entre o lar e o colégio, tornando o núcleo familiar um participante ativo do cotidiano letivo e ampliando a responsabilidade dos adultos na integração de seus filhos. As novas diretrizes convergem para uma reformulação ampla do modelo de acolhimento de estudantes de fora da Itália. Ao combinar o controle proporcional em sala de aula, a restrição a símbolos e véus que cobrem totalmente o rosto e o envolvimento compulsório dos familiares em cursos de língua, o país redefine os parâmetros de convivência, disciplina e aprendizagem em sua rede de ensino.
Fonte: Polícia SC







