Segundo Turno 2026: Campanha eleitoral é retomada nesta segunda-feira com novas regras e prazos Candidatos à Presidência da República e a governos estaduais voltam às ruas e à internet 24 horas após o fim da votação do primeiro turno, com restrições específicas para som, panfletos e propaganda paga. A corrida eleitoral para o segundo turno das Eleições 2026 entra em uma nova fase nesta segunda-feira (5), exatamente 24 horas após o encerramento da votação nas urnas em todo o país. Candidatos que disputam a Presidência da República, além dos governos em estados e no Distrito Federal que tiveram a decisão adiada, estão autorizados a retomar as atividades de campanha a partir das 17h, cumprindo um cronograma rigoroso estabelecido pela Justiça Eleitoral. Com a liberação, os concorrentes podem voltar a realizar comícios, carreatas, caminhadas e a distribuição de panfletos, além de veicular propagandas pagas na internet e em meios impressos. No entanto, a movimentação nas ruas e nos veículos de comunicação tem prazos de validade rigorosos e obedece a limites estipulados para garantir a ordem pública e o equilíbrio na disputa até o final do mês de outubro. O calendário do segundo turno estabelece que o encerramento das atividades de rua ocorrerá em etapas sucessivas. O primeiro prazo final acontece no dia 22 de outubro, data que marca o fim do uso de equipamentos sonoros em carreatas e comícios. Logo em seguida, em 23 de outubro, vence o prazo limite para a veiculação de propaganda paga. Por fim, o dia 24 de outubro encerra definitivamente a distribuição de material de campanha, além da realização de passeatas e carreatas pelos candidatos. Para as atividades que utilizam recursos de som, as regras variam conforme o tipo de equipamento. A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som móveis, muito comuns em carreatas e minicomícios, só é permitida entre as 8h e as 22h. Já para os equipamentos fixos instalados em comícios tradicionais, a legislação autoriza o funcionamento do som até a meia-noite, garantindo a realização dos eventos noturnos dentro do horário estabelecido. No ambiente digital e na imprensa tradicional, a publicidade paga também passa por forte regulação. As divulgações em páginas da internet e em jornais e revistas impressos têm o limite estipulado de dez anúncios por veículo, publicados em datas diversas para evitar a concentração excessiva de espaço. No caso específico das publicações impressas, as propagandas devem respeitar tamanhos máximos equivalentes a um oitavo de página de jornal padrão ou a um quarto de página de revista ou tabloide. Além das ruas e da internet, a disputa pela preferência do eleitorado ganhará as ondas do rádio e da televisão a partir da próxima sexta-feira (9), data que marca o início oficial da propaganda eleitoral gratuita para o segundo turno. A exibição obrigatória seguirá no ar até o dia 23 de outubro, ocupando os horários tradicionais da programação diária das emissoras. No rádio, os programas políticos serão veiculados em dois horários diários, às 7h e ao meio-dia. Na televisão, o horário eleitoral irá ao ar às 13h e às 20h30. As exibições serão divididas em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo em disputa, assegurando cinco minutos para cada candidato. Além disso, as emissoras reservam 25 minutos diários para a veiculação de inserções de trinta ou sessenta segundos, distribuídas de forma igualitária entre os concorrentes, conforme as normas previstas na legislação eleitoral vigente.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







