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Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine

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Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine

O que pode levar para a cabine de votação: regras sobre celular e colinha em papel Tribunal Superior Eleitoral reforça restrições tecnológicas para garantir o sigilo do voto, mas autoriza uso de anotações impressas e recursos de acessibilidade no dia do pleito. O eleitor brasileiro que comparecer às urnas nas próximas eleições precisará adotar novos hábitos de organização antes de entrar na cabine de votação, com restrições severas ao uso de aparelhos eletrônicos e a liberação de métodos tradicionais, como a clássica colinha em papel. A determinação, estabelecida pela Justiça Eleitoral, tem como objetivo principal preservar o sigilo do voto e impedir qualquer tipo de registro ou transmissão não autorizada do ato cívico, em um cenário de crescente evolução tecnológica que desafia a segurança do processo eleitoral. De acordo com as normas vigentes, está terminantemente proibida a entrada na cabine com telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e quaisquer outros equipamentos que possam comprometer o sigilo da escolha do cidadão. A única exceção para a portabilidade do smartphone ocorre no momento da identificação na seção eleitoral, quando o aparelho pode ser utilizado exclusivamente para a apresentação do e-Título ou de outro documento digital oficialmente aceito pela Justiça Eleitoral. Logo após a etapa de identificação e antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor tem a obrigação de desligar completamente o telefone celular e entregá-lo aos mesários. O equipamento deve ficar retido no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral durante todo o período em que o cidadão estiver votando. A mesa receptora assume a responsabilidade direta pela guarda do dispositivo, que precisa ser devolvido imediatamente ao eleitor logo após o término da votação. A restrição rigorosa aos dispositivos eletrônicos responde à necessidade de impedir que o voto seja fotografado, filmado, registrado de qualquer maneira ou transmitido e divulgado para terceiros ou redes sociais, o que violaria o princípio constitucional do voto secreto. Com a aproximação de novas eleições, como o pleito previsto para 2026, o avanço e a popularização de novas tecnologias levaram a Justiça Eleitoral a reforçar o cumprimento dessas regras em todas as seções do país. Para contornar a proibição do celular na hora de digitar os números, a Justiça Eleitoral orienta o uso da tradicional colinha em papel. A medida serve para evitar esquecimentos por parte do eleitor e tornar todo o processo de votação mais rápido e ágil, uma necessidade especialmente relevante em eleições complexas, nas quais o cidadão pode chegar a escolher até seis cargos diferentes na urna eletrônica. Para facilitar esse planejamento, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em seu portal oficial modelos de colinha próprios para impressão. Após baixar e imprimir a folha diretamente do site do tribunal, o eleitor pode preencher os espaços em branco com os números e as siglas das candidatas e dos candidatos escolhidos, levando o papel consigo para consultar de forma rápida e segura no momento decisivo dentro da cabine. As restrições de equipamentos, contudo, não se aplicam de maneira absoluta a todas as tecnologias, pois a legislação garante a preservação dos direitos de inclusão. As regras vigentes não impedem de forma alguma o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por parte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Esses equipamentos de apoio podem ser utilizados normalmente pelo eleitor que deles necessite, desde que o uso seja estritamente voltado para viabilizar o voto e não sirva, em hipótese alguma, para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo da escolha eleitoral.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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