AGU pede ao STF que declare leis das bets inconstitucionais por danos à saúde e economia Órgão do governo federal defende no Supremo que legislação sobre apostas virtuais falha na proteção de direitos fundamentais e aponta disparada nos atendimentos médicos por vício em jogos. A Advocacia-Geral da União (AGU) posicionou-se formalmente perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a inconstitucionalidade de dispositivos centrais das legislações que permitiram a implantação e a exploração das apostas de quota fixa no país, amplamente conhecidas como bets. Em manifestação encaminhada à Suprema Corte, o órgão governamental sustentou que as normas vigentes entram em conflito direto com preceitos fundamentais da Constituição Federal. O pedido da AGU requer especificamente que os ministros declarem incompatíveis com a carta magna a Lei nº 13.756, promulgada em 2018, e a Lei nº 14.790, sancionada em 2023. A manifestação jurídica foi protocolada no âmbito de uma ação que tramita no STF, iniciada em 2024 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ocasião, a PGR já havia apontado falhas estruturais nas normativas, argumentando que o arcabouço legal falha na proteção adequada aos apostadores brasileiros. Diante dos questionamentos levantados pela Procuradoria-Geral da República, o relator do processo na Corte, ministro Luiz Fux, solicitou o posicionamento oficial da Advocacia-Geral da União sobre a matéria. A primeira norma citada pela AGU, datada de 2018, foi a responsável por instituir a modalidade de apostas on-line no território nacional. Anos mais tarde, o cenário regulatório ganhou novos contornos com a aprovação da legislação de 2023, popularmente tratada como a Lei das Bets, que passou a regulamentar de forma mais ampla o setor de apostas virtuais. No entanto, ao analisar os reflexos dessas leis na sociedade, a AGU destacou um cenário preocupante de externalidades negativas associadas à proliferação dos jogos. Entre os malefícios enumerados pelo órgão federal estão o endividamento severo de núcleos familiares, a vulnerabilidade e a desproteção de crianças e adolescentes frente à exposição constante aos jogos, além de impactos expressivos na economia formal do país. Um dos dados mais alarmantes apresentados pela AGU na manifestação diz respeito ao sistema público de saúde. O órgão registrou um aumento drástico de 140% nos atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a cidadãos que desenvolveram transtornos psicológicos e comportamentais provocados pelo vício em jogos de azar e apostas virtuais. Para a AGU, os prejuízos constatados demonstram que o desenho regulatório anterior era insuficiente. Em trecho do documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, o órgão pontuou que o regime normativo das leis de 2018 e 2023 era extensamente falho, contendo uma liberalidade exploratória que inviabilizou a compatibilização com a salvaguarda de direitos fundamentais cruciais para a sociedade, a exemplo da dignidade humana, da preservação da saúde pública e do direito ao mínimo existencial. Enquanto a ação da PGR e a manifestação da AGU buscam barrar definitivamente a validade das leis no STF, o debate sobre o futuro do mercado de apostas no Brasil também mobiliza o Judiciário por meio de outras frentes. Atualmente, corre na Corte máxima um processo separado movido por representantes do setor de apostas, que lutam juridicamente para conseguir a retomada imediata das atividades das plataformas. Nesse segundo processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) uniram-se para solicitar formalmente a derrubada de uma medida provisória recente. A norma em questão, editada na semana passada, determinou a interrupção da exploração comercial e vetou a veiculação de publicidade voltada aos jogos on-line no país. As regras estipuladas pela medida provisória impõem um cronograma rigoroso para o encerramento das operações das empresas do ramo. Conforme as diretrizes oficiais, as plataformas de apostas têm prazo limite até o dia 5 de outubro para realizar a quitação e o pagamento integral do saldo remanescente aos usuários e apostadores. Passado esse prazo, a partir do dia 6 de outubro, o cerco regulatório se fecha definitivamente: todos os sites, portais e aplicativos de bets operando no país deverão ser integralmente bloqueados, encerrando temporariamente a controvérsia jurídica e comercial em torno da exploração dessas atividades no ambiente digital brasileiro.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







