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Banco Central altera regras do Pix e cria cobrança híbrida

Novidades incluem débito automático em contas-salário para 2027 e expulsão imediata de instituições que descumprirem exigências de capital.

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Pix terá novas regras para fraudes, cobrança híbrida e contas-salário

O regulamento do Pix passou por uma série de reformulações com o objetivo de expandir os recursos disponíveis aos usuários, reforçar a segurança das transações e endurecer os critérios de conformidade exigidos das instituições financeiras autorizadas a operar no sistema.

Boleto com QR Code para impedir pagamentos duplicados

Uma das principais inovações regulamentadas é a chamada cobrança híbrida, mecanismo que passa a integrar um boleto bancário tradicional e um QR Code dinâmico do Pix em um único documento físico ou digital. Essa padronização, com aplicação obrigatória prevista para fevereiro do próximo ano, visa erradicar falhas operacionais frequentes, como a quitação acidental em duplicidade por parte do pagador.

Pix Automático em contas-salário e exigências operacionais

A agenda evolutiva do meio de pagamento instantâneo também definiu o cronograma para o Pix Automático nas contas destinadas ao recebimento de proventos. A autorização formal para que trabalhadores e correntistas utilizem o débito programado nessa modalidade entra em vigor em julho de 2027.

Adicionalmente, a autoridade monetária flexibilizou o enquadramento de participantes. Empresas do setor com mais de 500 mil contas ativas poderão ser dispensadas da adesão compulsória à rede de liquidação se comprovarem que o seu nicho de atuação ou perfil de público não justifica a estrutura técnica do Pix.

Punições ágeis e expulsão sumária de participantes

Com o foco voltado à solidez do ecossistema, o processo sancionador contra agentes financeiros em crise foi enrijecido. A penalidade de exclusão do arranjo de pagamentos passa a vigorar imediatamente após a determinação oficial, extinguindo o prazo de carência de 30 dias que existia anteriormente.

Empresas financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sofrerão suspensão automática. Já para os casos de entidades que não conseguirem comprovar os limites mínimos de patrimônio líquido e capital social, foram desenhados cronogramas de desligamento gradual estruturado, protegendo os correntistas e facilitando o resgate seguro de seus recursos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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