Paciente recusa atendimento de técnico de enfermagem nordestino em UPA de Santa Catarina e PM registra caso como desacato Ocorrência em unidade de saúde no Sul catarinense gera apuração interna da Polícia Militar após enquadramento inicial ser questionado; Ministério Público poderá reclassificar o crime como xenofobia. Um paciente de 44 anos foi acusado de recusar atendimento médico e ofender um técnico de enfermagem por xenofobia na tarde do último domingo (1º), em uma Unidade de Pronto Atendimento localizada em Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina. O profissional de saúde alvo das ofensas tem 32 anos e é natural do Nordeste do país, segundo os relatos colhidos no local pelos agentes de segurança pública. De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Militar de Santa Catarina, o paciente teria proferido comentários preconceituosos e ameaçadores ao saber a origem regional do profissional que faria o seu atendimento. A recusa em ser atendido pelo técnico de enfermagem foi presenciada por outros servidores da unidade de saúde, incluindo uma enfermeira que confirmou formalmente os insultos prestados durante o plantão. Após a intervenção da Polícia Militar, o homem foi liberado no local da ocorrência após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência, procedimento padrão adotado para infrações penais de menor potencial ofensivo, que engloba contravenções e crimes com pena máxima de até dois anos. O suspeito teve a identidade preservada pelas autoridades policiais e o caso foi inicialmente enquadrado juridicamente como desacato. A tipificação inicial adotada no atendimento, no entanto, passou a ser questionada pelo comando da corporação policial. A Polícia Militar informou publicamente que pode ter ocorrido um erro no enquadramento legal realizado pelos policiais que atenderam a ocorrência na UPA de Forquilhinha, motivo pelo qual a conduta dos agentes envolvidos será rigorosamente apurada por meio de um procedimento interno administrativo. O comando da quarta companhia do nono Batalhão de Polícia Militar ressaltou que a apuração da conduta policial não exime o suspeito de responder pelos seus atos na Justiça. Conforme a corporação, cabe ao Ministério Público de Santa Catarina analisar o teor do Termo Circunstanciado de Ocorrência recebido e, caso avalie pertinente, realizar o reenquadramento jurídico dos fatos para o crime de xenofobia. Como o procedimento do Termo Circunstanciado de Ocorrência é encaminhado diretamente ao Juizado Especial Criminal competente sem a necessidade de tramitação prévia em delegacia de polícia para este tipo específico de registro, a Polícia Civil catarinense não precisou ser acionada inicialmente para a lavratura do flagrante. Até a última atualização das informações divulgadas pelas autoridades, o Ministério Público ainda não havia recebido formalmente o documento. A gestão administrativa da Unidade de Pronto Atendimento de Forquilhinha é de responsabilidade da prefeitura municipal. A reportagem tentou contato com a administração municipal para obter um posicionamento oficial sobre o suporte prestado ao trabalhador e as medidas adotadas internamente após o episódio de intolerância, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Fonte: G1 Santa Catarina







