Saque-Aniversário do FGTS: Trabalhadores têm prazo limite para antecipar até cinco parcelas Nova decisão do Conselho Curador do FGTS estabelece a data limite de 31 de março de 2027 para a operação financeira, mantendo regras que impactam o planejamento de milhões de trabalhadores brasileiros. Trabalhadores brasileiros que utilizam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já contam com uma data limite definitiva para realizar a antecipação de até cinco parcelas da modalidade conhecida como saque-aniversário. A determinação foi oficializada após uma decisão recente do Conselho Curador do FGTS, órgão responsável pelas diretrizes e normas de aplicação dos recursos do fundo, que definiu o prazo final para a realização desse tipo de crédito em 31 de março de 2027. A medida consolida o adiamento da regra que vinha sendo debatida nos bastidores econômicos e agora traz segurança jurídica e temporal para quem planeja recorrer ao crédito com garantia no saldo do fundo. Com a definição do cronograma pelo colegiado, os titulares de contas vinculadas ao FGTS ganham um horizonte claro sobre até quando poderão negociar a antecipação de parcelas futuras junto às instituições financeiras autorizadas a operar essa linha. O saque-aniversário foi instituído como uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retire anualmente uma porcentagem do saldo total de suas contas do FGTS no mês do seu aniversário. A possibilidade de antecipar múltiplos períodos — neste caso, até cinco parcelas anuais de uma só vez — transformou-se em uma opção rápida de crédito para empréstimos pessoais com taxas frequentemente consideradas competitivas, uma vez que o próprio saldo do fundo funciona como garantia para o pagamento à instituição bancária. A prorrogação e a fixação do novo prazo até o final de março de 2027 evitam mudanças abruptas no mercado de crédito consignado privado e dão fôlego para que os trabalhadores avaliem o impacto dessa modalidade em suas finanças pessoais. Especialistas em planejamento financeiro alertam, contudo, que a antecipação compromete o saldo disponível para o futuro, o que pode reduzir a proteção financeira em casos de demissão sem justa causa, situação em que o saque integral da rescisão permanece bloqueado para quem opta por esta modalidade do fundo. As instituições financeiras devem adaptar seus sistemas e atendimento aos clientes para cumprir rigorosamente o marco temporal estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS. Enquanto a data limite não chega, o mercado segue operando sob as diretrizes atuais, permitindo que os trabalhadores elegíveis façam simulações e contratações dentro do prazo estipulado pelo órgão regulador.
Fonte: Economia SC







