Justiça nega indenização a vítima do golpe do falso advogado em Joinville Decisão judicial aponta que a responsabilidade civil recai sobre a dinâmica da fraude digital e destaca falhas na tentativa de recuperação do montante via Mecanismo Especial de Devolução. A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de indenização movido por uma mulher que caiu no chamado golpe do falso advogado na cidade de Joinville, no Norte catarinense, após realizar uma transferência via Pix para a conta de um terceiro sem conseguir reaver os valores por meio dos mecanismos bancários oficiais. O caso, que tramitou no Poder Judiciário catarinense, evidencia os riscos crescentes associados às fraudes virtuais que utilizam a imagem de profissionais do Direito para enganar jurisdicionados e clientes em busca de informações sobre processos em andamento. Na situação analisada, a vítima acabou transferindo uma quantia em dinheiro acreditando estar realizando o pagamento de custas ou honorários exigidos por seu suposto representante legal, sem saber que estava repassando os recursos para criminosos. De acordo com o processo, após perceber que havia sido vítima de uma fraude, a mulher tentou reverter a transação financeira por meio do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido pela sigla MED, que é a ferramenta do Banco Central voltada a facilitar o bloqueio e a restituição de valores em casos de fraudes no sistema Pix. No entanto, a tentativa não obteve sucesso, uma vez que o dinheiro já havia sido sacado ou transferido da conta do “laranja” para a qual foi enviado inicialmente, tornando a recuperação do montante inviável pelos meios administrativos tradicionais. Diante da negativa de ressarcimento por parte das instituições financeiras envolvidas e da impossibilidade de localizar os autores diretos da fraude, a vítima ajuizou uma ação na tentativa de ser indenizada pelos prejuízos financeiros sofridos. Contudo, ao analisar os elementos apresentados nos autos, a Justiça entendeu que não havia respaldo legal para responsabilizar os réus acionados pelo prejuízo decorrente da ação criminosa, reforçando que a transferência foi realizada de forma espontânea pela própria correntista, ainda que sob erro induzido por estelionatários. O golpe do falso advogado tem sido alvo constante de alertas por parte de órgãos de segurança pública, tribunais e da Ordem dos Advogados do Brasil, que frequentemente orientam os cidadãos a redobrarem a atenção ao receberem mensagens por aplicativos de celular ou ligações em nome de escritórios de advocacia ou autoridades judiciais. As autoridades recomendam que qualquer solicitação de pagamento, depósito ou transferência seja rigorosamente verificada por meio dos canais oficiais e presenciais dos profissionais antes de qualquer movimentação financeira, visando evitar prejuízos irreversíveis como o registrado na comarca de Joinville.
Fonte: Jornal Razão últimas notícias







