STF confirma fim da isenção previdenciária e aposentados públicos terão mais descontos na folha Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal valida regras da reforma da previdência de 2019 e restringe benefício fiscal de servidores incapacitados por doenças graves ao teto do RGPS. A folha de pagamento de aposentados e pensionistas do serviço público passará a contar com novos e maiores descontos após uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. O Plenário da Corte manteve a validade da norma estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, que restringe o benefício da isenção de contribuição previdenciária para servidores públicos acometidos por doenças graves e incapacitantes. Com o entendimento firmado pelo tribunal, a parcela de proventos que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social volta a ser tributada, alterando o planejamento financeiro de milhares de servidores inativos em todo o país. A medida impacta diretamente servidores públicos federais, estaduais e municipais que se aposentaram por invalidez ou que carregam enfermidades graves previstas em lei. Historicamente, esses profissionais contavam com a imunidade tributária sobre uma faixa maior de seus rendimentos como forma de compensação financeira pelos custos elevados com tratamentos de saúde. No entanto, com a ratificação das regras da reforma da previdência de 2019 pelo STF, a isenção fiscal passa a ter limites estritos, incidindo apenas até o valor máximo pago pelo INSS. O julgamento no Plenário encerrou controvérsias jurídicas que tramitavam nos tribunais desde a promulgação da chamada reforma da previdência, quando o governo federal e os entes subnacionais reorganizaram as regras de arrecadação para conter o déficit atuarial dos regimes próprios. A discussão chegou ao Supremo por meio de ações que questionavam a constitucionalidade da supressão de direitos adquiridos e a suposta violação do princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente no que tange aos aposentados em situação de vulnerabilidade médica. Ao validar o texto da Emenda Constitucional 103/2019, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que o legislador possui competência para estabelecer limites fiscais e reajustar as regras de imunidade tributária em benefício do equilíbrio das contas públicas. A decisão reforça que a concessão de benefícios fiscais deve observar a capacidade contributiva e a sustentabilidade financeira dos fundos previdenciários, que há anos enfrentam desequilíbrios orçamentários estruturais em diversas esferas da federação. Na prática, a confirmação da decisão significa que os órgãos pagadores de pessoal deverão aplicar os descontos previdenciários de maneira integral sobre os valores que ultrapassam o teto do RGPS, mesmo nos casos de servidores aposentados por incapacidade permanente decorrente de doenças graves. Para os beneficiários, a mudança exigirá uma readequação imediata no orçamento doméstico, uma vez que o líquido recebido mensalmente sofrerá uma redução proporcional à alíquota de contribuição vigente em cada regime próprio de previdência.
Fonte: Economia SC







