MEI pode receber Bolsa Família, mas descumprimento do limite de renda leva ao cancelamento do benefício Manutenção do pagamento depende do teto financeiro por pessoa da família; formalização como microempreendedor não impede repasse caso regras sejam seguidas Trabalhadores formalizados como Microempreendedores Individuais têm permissão para receber os repasses do Bolsa Família, contanto que a renda familiar permaneça dentro dos limites exigidos pelo programa federal. A continuidade do pagamento mensal, contudo, fica diretamente condicionada à observância dessa regra de ganhos, e o descumprimento da norma acarreta o cancelamento do auxílio. A abertura de um registro como pessoa jurídica costuma gerar dúvidas entre os beneficiários que buscam uma atividade autônoma. O simples fato de possuir inscrição ativa como microempreendedor não cancela automaticamente o repasse do benefício assistencial. O critério determinante para a concessão e a permanência na iniciativa assistencial é a renda da família. Desde que o faturamento da atividade econômica e os demais rendimentos somados mantenham o grupo familiar dentro do patamar de vulnerabilidade definido pelo governo, o direito aos valores é preservado. Por outro lado, o aumento no faturamento do negócio que resulte na elevação da renda por pessoa acima do teto estipulado pelas normas vigentes impede a permanência no programa. Quando essa margem é superada, as regras de controle do governo federal determinam a interrupção e o encerramento do pagamento. O acompanhamento periódico da situação econômica do empreendedor e de seus dependentes é a base que sustenta a regularidade das transferências. A conformidade contínua com os parâmetros financeiros é indispensável para evitar o corte dos repasses sociais concedidos àqueles que mantêm pequenos negócios.
Fonte: Polícia SC







