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PROCON/SC alinha aplicação de novas regras com companhias aéreas

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PROCON/SC alinha aplicação de novas regras com companhias aéreas

Novas regras da aviação civil: Procon-SC alinha fiscalização com Latam, Azul e Gol Órgão de defesa do consumidor em Santa Catarina cobra adequação à resolução da Anac e estabelece canal direto de comunicação com aeroportos para atendimento emergencial a passageiros O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Catarina (PROCON/SC) reuniu-se nesta terça-feira, 27, com representantes das principais companhias aéreas que operam no país — LATAM, Azul e Gol — para verificar o nível de adequação das empresas às novas diretrizes do transporte aéreo de passageiros. O encontro, realizado de forma estratégica, teve como foco principal esclarecer dúvidas sobre as mudanças na regulamentação, com ênfase na responsabilidade das companhias em casos de atrasos, cancelamentos de voos e na efetivada assistência aos consumidores. Durante a reunião, as empresas aéreas asseguraram que os procedimentos operacionais já estão alinhados e adaptados à Resolução nº 813/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), cujas determinações entraram em vigor parcialmente no dia 26 de outubro. A pauta do encontro também abordou os trâmites referentes à emissão de Cartas de Investigação Preliminar (CIPs), instrumento administrativo utilizado pelo órgão catarinense para apurar eventuais infrações às normas de proteção e defesa do consumidor nos aeroportos do estado. Como principal encaminhamento prático do alinhamento, ficou estabelecido que as companhias aéreas deverão fornecer contatos de referência exclusivos para os terminais aeroportuários onde atuam em solo catarinense. A medida tem como objetivo otimizar a comunicação institucional com o PROCON/SC em cenários de emergência, dúvidas complexas ou ocorrências que demandem uma resposta imediata, assegurando um suporte mais ágil tanto para passageiros brasileiros quanto estrangeiros. De acordo com a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC, a criação desse canal facilitado é fundamental para resguardar os direitos do público em momentos críticos. A gestora destacou que a prioridade do órgão é garantir que qualquer eventualidade ou situação de emergência seja tratada com celeridade, melhorando substancialmente o fluxo de informação e a qualidade do atendimento prestado aos consumidores de diferentes nacionalidades. A visão foi compartilhada pelo setor corporativo. Laura Augusto, representante da LATAM, enfatizou a relevância do diálogo contínuo entre os órgãos de fiscalização e as empresas do setor para harmonizar a aplicação das mudanças normativas. Segundo a executiva, o trabalho conjunto é pautado pelo objetivo comum de elevar o padrão de atendimento ao consumidor, interesse que converge com as diretrizes exigidas pelo PROCON/SC. As novas regras trazidas pela Resolução nº 813/2026 modificam de forma sensível os protocolos de assistência aos passageiros e os critérios que definem a responsabilização civil das empresas aéreas diante de interrupções na malha viária, como atrasos prolongados e cancelamentos. Entre as alterações de destaque está a desobrigação específica de fornecimento imediato de facilidades de comunicação, a exemplo de telefone e internet, após a primeira hora de espera, além de novas diretrizes que normatizam a assistência material e o reembolso de despesas incorridas em situações excepcionais. A nova regulamentação também define cenários específicos em que as companhias aéreas ficam isentas de responsabilidade por transtornos decorrentes de atrasos e cancelamentos, como nos casos comprovados de condições meteorológicas adversas que impeçam operações seguras de pouso ou decolagem. O órgão fiscalizador ressalta, no entanto, que a excludente de responsabilidade por fatores externos não dispensa as empresas da obrigação fundamental de prestar assistência adequada aos passageiros e ofertar as alternativas de reacomodação previstas nas normas vigentes. Diante do novo panorama regulatório, o PROCON/SC orienta os passageiros a adotarem uma postura preventiva em casos de falhas na prestação do serviço, recomendando o armazenamento rigoroso de cartões de embarque, comprovantes de aquisição de passagens, registros de interações com os atendentes da companhia e notas fiscais de despesas extras geradas por atrasos ou cancelamentos. A documentação organizada é apontada como ferramenta indispensável para subsidiar pedidos futuros de reembolso e a comprovação judicial ou administrativa de prejuízos materiais e morais. Caso os canais de atendimento das próprias companhias aéreas falhem na solução do problema, o consumidor tem o direito de registrar formalmente uma reclamação junto ao PROCON/SC. Para esclarecimento de dúvidas e orientações jurídicas, o órgão disponibiliza o contato telefônico por meio do Disque 151, além do canal de atendimento via aplicativo de mensagens Zap Denúncia, no número (48) 3665-9057. Os cidadãos também podem acompanhar as fiscalizações e atualizações institucionais através dos perfis oficiais do órgão nas redes sociais ou solicitar informações institucionais e de imprensa pelo e-mail comunicacao@procon.sc.gov.br.

Fonte: noticias sc

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