Hotel é condenado em R$ 14,8 mil por TVs nos quartos e enfrenta risco de corte de sinal em Santa Catarina Decisão da Justiça reforça que hotéis e pousadas precisam pagar direitos autorais pela exibição de canais aos hóspedes, mesmo que já paguem por pacotes de TV por assinatura residencial ou comercial. Um estabelecimento hoteleiro localizado no município de Rio Negrinho, em Santa Catarina, foi condenado judicialmente a pagar uma indenização de R$ 14,8 mil por disponibilizar televisores nos quartos com transmissões de programação aos clientes sem o devido acerto com entidades de direitos autorais. A sentença não apenas estabelece a reparação financeira pelos danos causados, mas também abre espaço para que o local tenha o sinal de transmissão cortado caso não regularize a situação. O caso acende um alerta importante para o setor de hotelaria em todo o país sobre as obrigações legais na oferta de entretenimento aos hóspedes. A decisão da Justiça catarinense reforça um entendimento jurídico consolidado de que a contratação de um plano de TV por assinatura convencional, seja ele residencial ou corporativo, não isenta hotéis, motéis, pousadas e similares do pagamento de direitos autorais referentes à execução pública de obras audiovisuais. De acordo com a fundamentação legal, a utilização de aparelhos de televisão dentro de quartos de hotel e áreas comuns com acesso a canais fechados configura transmissão coletiva e comercial, o que exige o licenciamento específico junto aos órgãos competentes de gestão autoral. O processo tramitou na comarca de Rio Negrinho e culminou na condenação após a constatação de que o estabelecimento utilizava as transmissões como um serviço agregado aos hóspedes sem a devida contrapartida financeira aos criadores e detentores dos direitos das programações exibidas. Com o valor da condenação fixado em R$ 14,8 mil, o hotel agora precisa quitar o montante estipulado pela Justiça e buscar imediatamente a regularização contratual de suas linhas de transmissão para evitar sanções adicionais, como o corte definitivo do sinal de TV nos aposentos destinados ao público. Especialistas em direito empresarial e do entretenimento lembram que a exibição de conteúdos televisivos em meios de hospedagem é tratada pela legislação brasileira como execução pública, já que o quarto de hotel é considerado um local de frequência coletiva temporária. Por essa razão, entidades de arrecadação fiscalizam regularmente o setor para coibir a pirataria e a utilização inadequada de pacotes de TV paga. A jurisprudência atual é firme no sentido de que o empresário do setor hoteleiro lucra indiretamente ao oferecer comodidades aos clientes, devendo, portanto, arcar com os custos legais inerentes a esses serviços. A penalidade imposta ao estabelecimento em Rio Negrinho serve como um precedente e um aviso para o mercado hoteleiro regional e nacional sobre a necessidade de conformidade legal. Proprietários de hotéis e pousadas devem revisar seus contratos de prestação de serviços de telecomunicação e verificar se possuem as licenças específicas para transmissão de canais fechados e abertos aos hóspedes, prevenindo assim surpresas judiciais indesejadas, multas severas e a suspensão dos serviços de entretenimento que são essenciais para a boa avaliação dos clientes.
Fonte: Economia SC







