Acordo Mercosul-UE: por que o Brasil não pode vender champanhe e a Europa vai proteger a cachaça Vigente desde 1º de maio, o pacto comercial garante proteção internacional a dezenas de produtos nacionais tradicionais e ganha novo fôlego com avanço histórico envolvendo a Suíça. Uma garrafa produzida em solo brasileiro só pode levar o nome de espumante, jamais de champanhe, uma restrição geográfica que agora ganha novos contornos práticos com o avanço das relações comerciais internacionais do país. Em vigor desde o último dia 1º de maio, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia estabelece regras rígidas para a proteção de denominações de origem, garantindo que 37 indicações geográficas brasileiras sejam respeitadas no território europeu, ao mesmo tempo em que reconhece e protege 358 nomes tradicionais originários do Velho Continente. O principal gancho que movimenta o cenário econômico e diplomático neste mês é o desdobramento com o bloco da EFTA, formado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com foco especial na Suíça. Com a nova etapa regulatória, o acordo Mercosul-EFTA passa a resguardar 63 nomes genuinamente brasileiros no mercado suíço, ampliando significativamente a segurança jurídica para produtores locais que exportam itens com identidade regional marcada por fatores humanos e naturais específicos. O mecanismo das indicações geográficas funciona como um selo de autenticidade que atesta a procedência e a qualidade de mercadorias vinculadas a regiões geográficas específicas. Para o Brasil, a reciprocidade prevista nesses acordos internacionais representa uma conquista estratégica para valorizar produtos tipicamente nacionais, a exemplo da cachaça, que passa a ter sua denominação protegida contra imitações estrangeiras nos mercados europeus signatários dos tratados. Do lado europeu, a lista de 358 nomes protegidos inclui iguarias mundialmente famosas que carregam o peso de suas regiões de origem, como o próprio champanhe francês, o queijo parmesão e o presunto de Parma. A lógica por trás dessas barreiras comerciais e acordos multilaterais é evitar que consumidores sejam induzidos ao erro ao comprarem produtos fabricados fora de suas regiões tradicionais de produção, preservando o patrimônio cultural e econômico de comunidades produtoras em ambos os lados do Atlântico. A consolidação dessas normas por meio do acordo Mercosul-UE e do avanço com a EFTA marca um momento de maior integração do agronegócio e da indústria de alimentos e bebidas do Brasil com os mercados mais exigentes do mundo globalizado. Com o cumprimento das regras vigentes desde o início de maio, os produtores nacionais ganham ferramentas jurídicas mais robustas para combater a concorrência desleal no exterior, enquanto o consumidor europeu passa a ter garantia oficial de que o produto brasileiro ostentado nas prateleiras tem origem certificada.
Fonte: Polícia SC







