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Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas

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Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas

TSE nega uso livre de frotas federais para transporte de eleitores indígenas e impõe regras de controle Presidente do tribunal estabelece que veículos da Funai, Sesai e Ministério dos Povos Indígenas só poderão circular mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral e fiscalização rigorosa. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou um pedido apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) pudessem realizar o transporte de eleitores indígenas sem a necessidade de autorização prévia da Justiça Eleitoral. Na decisão, o magistrado determinou que os veículos e embarcações desses órgãos federais até podem ser utilizados para a locomoção de eleitores, mas estipulou que cada operação de transporte necessita de liberação expressa do juiz eleitoral competente. Além disso, a determinação exige que sejam informados com antecedência os modelos dos veículos utilizados, os condutores responsáveis, os horários, os percursos e os pontos exatos de embarque. Para garantir a transparência do processo, Nunes Marques estabeleceu que a comunicação prévia também deve ser feita ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às agremiações políticas envolvidas, permitindo que as partes realizem a fiscalização do serviço. Em contrapartida, o presidente do TSE orientou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a adotarem flexibilidade para receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive com possibilidade de atendimento no próprio dia da votação. A discussão sobre o apoio logístico aos povos originários ganhou força após episódios recentes em regiões isoladas. Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas havia negado inicialmente um pedido protocolado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que solicitava o fornecimento de transporte fluvial, água e alimentos para garantir o acesso das comunidades às urnas. Após articulações e tratativas jurídicas, a situação no Amazonas foi revertida na última quinta-feira. Um acordo firmado entre a organização indígena e a Justiça Eleitoral permitiu que o TRE do Amazonas confirmasse a disponibilização de suporte logístico para assegurar que os moradores daquela região pudessem exercer o direito ao voto. A legislação eleitoral brasileira estabelece o caráter obrigatório da realização de viagens municipais e intermunicipais durante o dia de eleições em todo o território nacional. De acordo com a norma, a responsabilidade por essa infraestrutura de transporte é das prefeituras e dos governos estaduais, devendo o serviço ser mantido à disposição da população ao longo de todo o período de votação.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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