Eleições 2026: entenda o que é o crime de boca de urna e as regras para o dia da votação Com a proximidade das eleições, cresce a dúvida sobre os limites da legislação eleitoral para o dia do pleito, período em que práticas como pedir votos, distribuir propaganda e tentar influenciar eleitores são rigorosamente proibidas e configuram crime federal passível de detenção e multa. No próximo domingo, assim como em todas as eleições brasileiras, os eleitores que comparecerem às urnas devem estar atentos às restrições legais que vigoram durante todo o dia de votação. Entre as condutas vedadas está a tradicionalmente conhecida como boca de urna, prática que ocorre quando há qualquer tentativa explícita ou velada de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia do pleito. A legislação busca garantir a liberdade de escolha do cidadão e a igualdade de condições entre os concorrentes até o momento em que os portões das seções eleitorais são fechados. Para coibir essas interferências no processo democrático, a Justiça Eleitoral estabelece uma lista clara do que é terminantemente proibido. Entre as condutas vetadas estão a distribuição de santinhos, os pedidos diretos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas nas ruas, a realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral ostensiva. Até o encerramento oficial da votação, a lei também proíbe expressamente a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou que estejam portando instrumentos de propaganda, desde que essa situação caracterize uma manifestação coletiva organizada. Apesar do rigor contra a propaganda coletiva, a legislação assegura o direito à manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política. Isso significa que é permitido comparecer à seção eleitoral utilizando itens discretos como bandeiras de pequeno porte, broches, adesivos e camisetas alusivas a um candidato ou partido, desde que o uso permaneça estritamente individual e não fomente aglomerações ou atos coletivos de campanha nas proximidades dos locais de votação. O cerco da Justiça Eleitoral também se estende ao ambiente digital, onde as regras ganham contornos específicos para o dia da eleição. No ecossistema da internet, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento pago de publicações já existentes, condutas que ficam vetadas aos candidatos e seus comitês. Por outro lado, os conteúdos que foram publicados em datas anteriores e que já circulavam na rede podem permanecer disponíveis para consulta pública, desde que não haja nova inserção ou impulsionamento no dia do pleito. Quem for flagrado praticando boca de urna ou descumprindo as proibições estabelecidas pela legislação eleitoral estará sujeito a sanções penais severas. A punição prevista em lei determina pena de detenção que varia de seis meses a um ano, com a possibilidade jurídica de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da obrigatoriedade do pagamento de multa. A fiscalização e a aplicação dessas penalidades ocorrem de forma integrada entre as forças de segurança e a Justiça Eleitoral. Para auxiliar no combate a essas irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibiliza para a população o aplicativo Pardal, ferramenta oficial que permite o envio de denúncias diretamente pelo celular. O sistema possibilita que o cidadão registre ocorrências informando o local exato da infração e anexando provas materiais, como fotografias, vídeos e gravações em áudio que ajudem na análise da denúncia pelos órgãos competentes. O aplicativo é totalmente gratuito e pode ser baixado nas principais lojas de dispositivos móveis, como a Google Play Store e a App Store.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







