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Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição

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Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição

STF nega pedido da campanha de Lula por transporte interestadual gratuito nas eleições Ministra Cármen Lúcia apontou incompetência do Supremo para o caso a dois dias do pleito e direcionou a demanda para o Tribunal Superior Eleitoral, destacando a falta de dados técnicos para a medida. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta sexta-feira um pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva para estender a gratuidade de transporte público em viagens interestaduais durante o segundo turno das eleições. Na decisão, a magistrada argumentou que a competência para deliberar sobre a questão pertence ao Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que seria inviável para o Supremo avaliar e decidir sobre o assunto a apenas dois dias do pleito eleitoral. A petição enviada ao STF pela campanha de Lula sustentava que uma decisão anterior da Corte, emitida em 2023, havia sido omissa ao garantir a gratuidade apenas para o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, sem contemplar explicitamente as viagens interestaduais. Em sua fundamentação jurídica, a ministra destacou a fragilidade de adotar uma mudança dessa magnitude de última hora. Segundo ela, o pedido carecia de embasamento técnico e operacional necessário para uma intervenção imediata da Justiça. Conforme apontou a decisão, a pretensão apresentada não poderia ser atendida diante da precariedade de dados fáticos, contratuais, administrativos e eleitorais indispensáveis para embasar uma ordem judicial com impacto nacional e sem a devida ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências. O cenário do transporte público nas eleições é regulado por normas específicas para garantir o acesso dos eleitores às urnas. Para o pleito deste ano, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal no dia da votação, mantendo a mesma frequência operacional típica dos dias úteis. Apesar da negativa do Supremo quanto ao deslocamento entre estados, outras decisões recentes mantêm a obrigatoriedade da gratuidade em âmbito local e regional. Prefeituras e governos estaduais seguem com a responsabilidade de garantir a gratuidade no transporte coletivo no segundo turno, assim como iniciativas específicas voltadas a populações isoladas, a exemplo dos indígenas do Vale do Javari, que também terão transporte gratuito assegurado para a votação.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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