Eleitor em trânsito no segundo turno: veja como consultar o local de votação pelo e-Título Prazo e regras exigem atenção de quem solicitou transferência temporária; quem estiver fora do município escolhido precisará justificar a ausência no dia do pleito. Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições já podem consultar o endereço exato onde devem comparecer para registrar seus votos por meio do aplicativo e-Título ou do portal oficial da Justiça Eleitoral. A modalidade, que é permitida exclusivamente em anos de eleições gerais, exige atenção redobrada quanto aos prazos e locais definidos, uma vez que não será possível votar na seção eleitoral de origem daqueles que fizeram o pedido de transferência temporária dentro do período estipulado. De acordo com as normas estabelecidas para o pleito, o cidadão que requereu a mudança deverá votar obrigatoriamente no local para o qual pediu a transferência. Caso a pessoa não esteja presente no município escolhido no dia da votação, a regra determina que será necessário apresentar a justificativa da ausência, mesmo que o eleitor se encontre em seu endereço eleitoral de origem. O retorno para a seção de votação original ocorre de forma automática após a conclusão do processo eleitoral. Para realizar a consulta prévia do local de votação, o cidadão tem à disposição duas ferramentas digitais principais. Pelo aplicativo e-Título, o acesso é feito de maneira rápida após a realização do login por meio da biometria cadastrada, bastando selecionar a aba específica com a indicação de onde votar. Já no site oficial do Autoatendimento Eleitoral, o procedimento exige que o usuário acesse a aba de consultas, clique na opção correspondente, preencha os dados cadastrais solicitados e insira o código de autenticação gerado pela própria plataforma digital. As regras que definem quais cargos podem ser votados durante o voto em trânsito variam conforme a localidade escolhida pelo eleitor no momento da solicitação. Quem indicou um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral original está apto a votar para todos os cargos em disputa no pleito, o que inclui deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governador e presidente da República. Por outro lado, caso a escolha tenha sido por uma cidade situada em outro estado, a participação do eleitor ficará restrita exclusivamente ao cargo de presidente da República. A votação em trânsito é um mecanismo democrático que ocorre unicamente em anos de eleições gerais e é realizada em locais de votação convencionais ou em espaços criados especificamente para essa finalidade. A Justiça Eleitoral reforça a importância de que todos os eleitores que utilizaram o recurso verifiquem suas informações com antecedência para evitar transtornos no dia da votação, garantindo assim a participação regular no processo democrático.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







