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Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola

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Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola

Desenrola 3.0: Bancos têm cinco dias para informar dívidas à União e iniciar nova fase do programa Prazo começou a correr com a publicação de edição extraordinária no Diário Oficial da União; governo estima R$ 90 bilhões em débitos antigos que podem ser negociados na etapa de compra de carteiras. O governo federal deu o passo inicial para colocar em prática a terceira fase do programa Desenrola Brasil, voltada à compra de carteiras de crédito e renegociação de dívidas antigas. Com a publicação de uma portaria em edição extraordinária do Diário Oficial da União, as instituições financeiras, bancos e fundos de investimento passaram a ter o prazo de cinco dias úteis para informar ao governo os débitos que pretendem oferecer para a renegociação. Esta etapa inicial, contudo, ainda não representa uma convocação para que os consumidores procurem os bancos para renegociar seus débitos. O procedimento atual funciona como um chamamento público estrito para medir o interesse dos credores, mapear o volume de dívidas disponíveis e organizar os montantes por faixas de renda antes da realização do leilão oficial. De acordo com projeções apresentadas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a expectativa é de que sejam apresentados cerca de R$ 90 bilhões em dívidas antigas neste primeiro edital. Apesar do volume expressivo, o custo máximo estimado pelo Executivo para a aquisição de todo esse montante é de até R$ 9 bilhões, o que é viabilizado pela exigência de um desconto mínimo de 90% sobre o valor nominal das carteiras. O chamamento público é direcionado a bancos, instituições financeiras tradicionais e fundos de investimento em direitos creditórios, conhecidos como FIDCs. Para conseguir avançar para as próximas fases do programa, os credores precisam apresentar carteiras que se enquadrem rigorosamente nos critérios estabelecidos pelo governo e concordar com as condições mínimas de deságio exigidas. O cronograma operacional estruturado pelo Ministério da Fazenda prevê que, após a manifestação de interesse e a apresentação das carteiras elegíveis no prazo de cinco dias úteis, o governo faça a análise do volume informado, segmentando os débitos por faixas de renda. A etapa seguinte será a realização do leilão de compra das dívidas, cuja previsão de acontecimento está fixada para novembro, com possibilidade de adiamento estratégico para o início de dezembro. A estratégia da equipe econômica é estruturar a disputa financeira de modo a beneficiar prioritariamente os devedores de menor renda e os microempreendedores individuais. No entanto, o desenho do programa prevê flexibilidade: caso o volume de dívidas concentradas na baixa renda fique abaixo da projeção inicial, a União terá autorização para direcionar os recursos para a compra de um volume maior de dívidas de alta renda. O governo ressalta que não tem a obrigação de adquirir todas as carteiras que forem apresentadas pelas instituições financeiras. A intenção é fixar um orçamento teto para o leilão e fomentar a concorrência acirrada entre os credores, o que pode abrir espaço para que o desconto exigido suba ainda mais, alcançando patamares de 93% a 95%, dependendo do material recebido dos bancos. O Desenrola 3.0 foi instituído formalmente por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O texto legal autoriza a União a comprar diretamente carteiras de crédito com atrasos prolongados para destravar o mercado e permitir que o cidadão volte a ter acesso ao crédito. Para entrar no programa, as dívidas precisam cumprir requisitos específicos estabelecidos pelas normas vigentes. Entre as condições obrigatórias estão débitos com valor original de até R$ 10 mil, que acumulem tempo de atraso situado entre 720 e 1.645 dias, o que corresponde a um período aproximado de dois anos até quatro anos e meio. O escopo do programa contempla dívidas originadas em cartões de crédito, englobando tanto a modalidade rotativa quanto a parcelada, além de operações de crédito pessoal que não possuam garantia de consignação em folha de pagamento. As regras permitem a inclusão de débitos elegíveis tanto de pessoas físicas quanto de microempreendedores individuais. Quando o programa foi lançado, o governo estimava que o universo total de dívidas elegíveis no mercado pudesse alcançar a marca de R$ 150 bilhões, exigindo um desembolso potencial de aproximadamente R$ 15 bilhões. O valor de R$ 90 bilhões divulgado agora reflete a expectativa imediata do que os credores devem efetivamente selecionar e apresentar na primeira chamada pública. Assim que o leilão for concluído e as dívidas forem compradas pelo governo, o passo seguinte será a repactuação desses débitos diretamente com os devedores, repassando a eles os descontos obtidos no momento da aquisição das carteiras. O consumidor terá a oportunidade de quitar o valor à vista ou optar pelo parcelamento, embora a modalidade parcelada vá incluir a cobrança de juros. Os prazos definitivos, as taxas aplicáveis e as demais diretrizes operacionais para o acerto de contas ainda precisam ser formalmente definidos pelo Conselho Monetário Nacional e detalhados em regulamentações complementares. Por enquanto, a orientação oficial reforça que os cidadãos devem aguardar a divulgação das regras definitivas e não precisam comparecer às agências bancárias nesta fase preliminar de chamamento dos credores.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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