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PGR dá parecer contra pedido de acesso a registro de Vorcaro no Senado

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PGR dá parecer contra pedido de acesso a registro de Vorcaro no Senado

PGR emite parecer contra pedido de acesso a registros de Viviane Barci e Daniel Vorcaro no Senado Procurador-geral da República argumenta que vereador não tem legitimidade para ajuizar mandado de segurança coletivo em nome próprio e pede rejeição da ação no STF. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira um parecer desfavorável ao pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro nas dependências do Senado Federal. A manifestação do chefe do Ministério Público Federal foi anexada a um mandado de segurança protocolado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, filiado ao partido Novo. Na ação, o parlamentar municipal exige que a Suprema Corte determine o fornecimento, por parte da Casa Legislativa, de registros de controle de acesso de Viviane Barci, de Daniel Vorcaro e de outros nomes citados na petição inicial. De acordo com as informações apresentadas pelo vereador no processo, os requerimentos administrativos para a obtenção desses dados haviam sido negados anteriormente pela Mesa Diretora do Senado sob a justificativa de que as informações solicitadas possuem caráter pessoal e privado, sendo protegidas pela legislação vigente. Além da esposa do ministro Alexandre de Moraes e do ex-banqueiro, a demanda judicial movida pelo parlamentar paranaense também engloba o pedido de acesso a eventuais registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em seu parecer enviado ao STF, Paulo Gonet sustentou que o pedido de acesso aos dados deve ser rejeitado por questões de natureza processual. Segundo o procurador-geral da República, a jurisprudência consolidada da Suprema Corte estabelece que o instrumento do mandado de segurança não é cabível quando a ação é protocolada em nome próprio com o objetivo de defender direitos coletivos ou difusos. O impetrante não logrou comprovar a violação de direito subjetivo líquido e certo, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afasta sua legitimidade ativa e, por conseguinte, o cabimento do mandado de segurança, argumentou o procurador-geral no documento oficial encaminhado à Corte. O mandado de segurança tramita no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Luiz Fux. O magistrado já havia solicitado anteriormente uma posição formal do Senado Federal a respeito dos acessos investigados. Até o momento, não há data estipulada para que o relator tome uma decisão definitiva sobre o caso.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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